domingo, 11 de maio de 2008

A CONTRAFÉ

Esta postagem será dedicada a questão da segurança pessoal do Oficial de Justiça e suas consequências no atual "status quo" que vivemos.

Com a falta de responsabilidade e sensibilidade de nossos políticos, em que pese todas razões já expostas sobre o problema da segurança e do tipo de trabalho que exercemos, os mesmos preferiram ouvir exatamente quem não entende do problema. Agora chegou o momento de cobrar as vidas e as violências cometidas contra categoria dos Oficiais de Justiça. A pergunta é muito simples. Quem vai pagar esta conta? A dívida com os Oficiais de Justiça vai se avolumando e mais uma vez os poderes constituídos não dão a mínima, principalmente o Poder Judiciário que sabe do problema e não toma nenhuma providência para que esta situação se modifique. Não adianta tomar providências depois que o Oficial de Justiça for assassinado. Antes de qualquer coisa se precisa prevenir que atentados desta natureza aconteçam. Lutamos há muito tempo contra a violência em nosso dia a dia de trabalho e as nossas entidades de classe lutam também contra esta situação. Não foi por falta de atitudes e providências junto ao Congresso Nacional e Assembléias Legislativas de nossos estados para conseguirmos o mínimo para nossa proteção que é o porte de arma.

O que aconteceu no Rio Grande do Sul com o nosso colega Juarez foi a "gota d'água" para transbordar nossa paciência. A infeliz coincidência de ter ocorrido justamente no âmbito da ABOJERIS, onde seu Presidente também é da nossa Federação Nacional (FOJEBRA) é um golpe muito duro para todos os colegas gaúchos. Caro Presidente da FOJEBRA que esta luta continue, não podemos desistir. Algumas atitudes podem ser tomadas. Como sugestão entendo que a primeira providência seria mandar uma carta aos Srs. Deputados daquela Comissão da Lei do Desarmamento, que não aprovaram a emenda que daria o direito ao porte de arma aos Oficiais de Justiça, relatando os fatos ocorridos e responsabilizando-os diretamente por mais uma morte dentro da categoria. A segunda providência seria publicar esta Carta nos grandes jornais de circulação deste país e outros meios de comunicação se possível; e a terceira seria encaminhar uma carta a todos os Presidentes de Tribunais deste país para que esqueçam seus luxuosos gabinetes e passem a tomar providências reais contra esta situação, assumindo seu verdadeiro papel contra violência, devendo esta carta também ser publicada na imprensa. Entendo que o conteúdo destas cartas devem ser de conteúdo duro e objetivo, doa a quem doer. Precisamos dizer a essas pessoas, que elas deveriam ser mais responsáveis pelas vidas daqueles que trabalham como seus subordinados. O descaso com os oficiais de justiça é visível para qualquer leigo quando explicamos nossas razões. O trabalho é "stressante", solitário e perigoso. Não temos apoio de nossos Tribunais de Justiça, e somos incompreendidos dentro dos próprios Tribunais que trabalhamos, situação difícil de entender. Em razão disso, faz com que tudo que requeremos não seja atendido, como se fosse uma vingança silenciosa e uma inveja velada por termos liberdade em nossos horários. Mas todos nós sabemos que isso não é verdade. Nosso trabalho efetivamente se avolumou em todo país e nós oficiais de justiça temos que organizar horários para dar cumprimento a todos eles. Oficial de Justiça nunca teve horário. Trabalha pela manhã, pela tarde, a noite e até no final de semana, quando deveria estar descansando com sua família. Devemos divulgar e informar para todos que nosso risco de vida não é pelo local que trabalhamos, mais sim pela natureza do nosso trabalho. Quando aposentamos não deixamos de ser oficiais de justiça, pois seremos sempre lembrados pelas partes supostamente prejudicadas no processo, sendo que fomos nós que os despejamos, realizamos busca e apreensões de seus bens e de seus filhos, reintegrações de posse, separação de corpos, prisões e etc.... A condição de oficial de justiça perdura até após a aposentadoria, em razão da natureza de nosso trabalho e não do local que trabalhamos. Devemos sempre lembrarmos que pessoas mal intencionadas e vingativas sempre existirão. Este desabafo são para os colegas Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul, particularmente, uma vez que o luto e a tristeza chegou em seu meio. Entretanto, para nós existe a solidariedade e a certeza que o acontecido não para por aí, e que chegou o momento de darmos um basta a esta situação. Sentimos profundamente o acontecido e, os oficiais de justiça do Espírito Santo externam a família do colega Juarez e aos colegas gaúchos o nosso mais sincero pesar.



Respeitosamente



Leon Prata Neto

Presidente da AOJES

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PORTE DE ARMA É NEGADO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA





O relatório apresentado pelo Deputado Tadeu Felippelli (PMDB-DF) na MPV 417/2008, lido no plenário da Câmara dos Deputados na 5a-feira p.p. (17/04), acabou por rejeitar, entre outras, as emendas 60 e 61, que incluiam os Oficiais de Justiça Na justificativa, o relator disse ter ouvido vários segmentos da sociedade, mas destacou particularmente a troca de idéias com representantes da Rede Desarma Brasil, demonstrando claramente que seu pensamento é contrário a flexibilização da Lei 10.816/2003, justificando para tal, que não há como negar o acentuado decréscimo dos índices de homicídio em todo o País a partir da vigência do Estatuto do Desarmamento (será???). No tocante aos Oficiais de Justiça, mesmo percebendo as razões dispostas nos pleitos representados pelas emendas 60 e 61, entendeu que estas vão frontalmente contra o espírito do Estatuto do Desarmamento, não cabendo desta forma prosperar.O ilustre relator, assim como outros tantos parlamentares, não conseguem enxergar que o risco de vida é inerente ao nosso cargo; pois seria um contra-senso, uma anomalia jurídica, o Estado-Juiz determinar o cumprimento de diligência que implique em risco fatal, e esse mesmo Estado, negar ao agente o direito de uso de arma para defesa. Vamos continuar trabalhando no sentido de assegurar nosso direito ao porte de arma.


Paulo Sérgio Costa da Costa
Presidente da FOJEBRA
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ANDAMENTO DO PROJETO DE LEI NO SENADO PARA EXIGÊNCIA DO CURSO DE DIREITO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA


PLC 00107 / 2007 esperando para ser colocado em pauta


26/03/2008 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO . A Presidência comunica ao Plenário o término do prazo ontem sem apresentaçãode emendas. À SCLSF para inclusão em Ordem do Dia oportunamente.
Abaixo transcrito o relatório do Senador Osmar Dias e as propostas de emenda.
A Comissão examina o projeto de Lei da Câmara (PLC) no. 107, de 2007, que visa instituir como requisito para a investidura no cargo de Oficial de Justiça, a titularidade do grau de bacharél em Direito.O projeto foi apresentado pelo Depitado Cezar Silvestri na Câmara dos Deputados, onde foi registrado como Projeto de Lei (PL) 6782, de 2006. Originalmente, o proponente buscava instituir como requisito para investidura no cargo de oficial de justiça formaçào universitária oficial não somente em Ciências Jurídicas, como também, alternativamente, nos cursos de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Administração de Empresas. Da justificação depreende-se que seu objetivo é "atender ao princípio da eficiência dos serviços públicos, notadamente os prestados pela justiça brasileira".Com a aprovação do parecer apresentado pela relatora, Deputada Sandra Rosado, na CCJC daquela casa, a proposição assumiu a atual redação, consoante a qual se prende não apenas acrescentar ao art. 143 do CPC (de que constam as atribuições do oficial de justiça) um parágrafo único, estabelecendo o mencionado requisito da titularidade do grau de bacharel em Direito para a investidura no referido cargo, mas igualmente inserir no CPC o art. 143-A, de modo a assegurar aos atuais oficiais de justiça que não sejam bacharéis em Direito todas as garantias e vantagens remuneratórias concedidas aos oficiais de justiça que os sejam.Além disso, deve-se alterar também o CPP, mediante acréscimo ao seu artigo 274 (que trata da suspeição dos serventuários da justiça) de um parágrafo único, a fim de corroborar a necessidade de atendimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 143 do CPC para investidura no cargo de oficial de justiça.Em 28 de novembro de 2007, a proposição veio ao Senado Federal, onde passou a ser identificada como PLC 107/2007, havendo sido lida e distribuída a esta comissão.

ANÁLISE
Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao PLC 107/2007, tendo em vista que i) compete privativamente à União legislar sobre direito processual, bem assim sobre condições para o exercício de profissões, a teor do disposto no art. 22, incisos I e XVI da CF; ii) cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (CF, art 48, caput); e iii) os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea. Ademais, não há vício de iniciativa, nos termos do art. 61 da Carta Magna.No que concerne a juridicidade, o projeto se afigura correto, porquanto i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado ii) a matéria nele vertida invoca o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; e v) se afigura dotado de potencial de coercitividade.No mérito mostra-se bastante propícia a iniciativa consubstanciada no PLC 107/2007, pois ressoa as discussões muito atuais, no País, sobre o urgente incremento de eficiência no âmbito do Poder Judiciário, sem o qual se pode mesmo comprometer o direito do indivíduo à devida prestação jurisdicional por parte do Estado.Não se pode esquecer que o princípio da eficiência no âmbito do Poder Judiciário, sem o qual se pode mesmo comprometer o direito ao indivíduo e à devida prestação jurisdicional por parte do Estado.Não se pode esquecer que o princípio da eficiência é um dos poucos arrolados de modo explícito na Constituição Federal dentre os intrínsecos à administração de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art.37, caput).O projeto sob comento, em última análise, nada mais faz que homenagear esse princípio, pois terá como inarredável conseqüência uma melhor qualificação daqueles serventuários que, no dizer do próprio proponente, "são conhecidos como longa manus (mão longa do juiz), porquanto responsáveis por fazer cumprir (...) decisões da Justiça Brasileira e materializar a ficção jurídica contida nas sentenças judiciais..
VOTO
Pelos motivos expendidos, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei da Câmara 107/2007.

Sala da Comissão,
Senador Osmar Dias
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EMENDA Nº NA CCJ
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N. 107, DE 2007
TIPO DE EMENDA: REDAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 3o.


Dê-se ao art. 3o. do PLC 107, de 2007, a seguinte redação:
Art. 3o. - São asseguradas aos atuais ocupantes do cargo de Oficial de Justiça que não disponham de titularidade do grau de bacharel em Direito todas as garantias e vantagens remuneratórias concedidas aos Oficiais de Justiça investidos nos termos do parágrafo único do art. 143 do Código de Processo Civil (NR).


JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca alterar a numeração do art. 2o. do Projeto de Lei em referência, para o art. 3o., considerando que este trata de disposição transitória, e segundo mandamento de estruturação das leis, contido no art. 3o., inciso III, da Lei Complementar 95/98, as disposições pertinentes à implementação da norma, inclusiv suas disposições transitórias, devem pertencer à parte final da Lei.Por se tratar de disposição eminentemente transitória, entendemos que não é o caso de mantê-la no texto do Código de Processo Civil. Desta forma, o dispositivo emendado, cujo texto permanece inalterado, passa a figurar na parte final da proposição, de forma a assegurar a implementação dos dispositivos anteriores de alteração do Código de Processo Civil e Código de Processo Penal.
Sala das Reuniões,
Senador Demóstenes Guedes
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EMENDA N. - CCJ
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N. 107, DE 2007
TIPO DE EMENDA: REDAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 2o.


Dê-se ao art. 2o. do PLC 107/2007, a seguinte redação:
Art. 2o. - O art. 274 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 274 - .............................
Parágrafo Único. A investidura no cargo de Oficial de Justiça deverá obedecer aos requisitos previstos no parágrafo único do art. 143 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil". (NR).

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca tão somente alterar a numeração do art. 3o. do Projeto de Lei em referência, para art. 2o., considerando que este trata de disposição transitória, e segundo mandamento de estruturação das leis, contido no art. 3o., inciso III da Lei Complementar 95/98, as disposições pertinentes à implementação da norma, inclusive suas disposições transitórias, devem pertencer à parte final da Lei. O texto emendado permanece inalterado, justificando o tipo de emenda ser redacional.
Sala das Reuniões,
Senador Demóstenes Guedes
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EMENDA N. - CCJ
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N. 107, DE 200
TIPO DE EMENDA: REDAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: EMENTA


Dá-se à ementa do PLC 107/2007 a seguinte redação:
Altera o art. da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, altera o art. 274 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências, a fim de instituir requisito para investidura no cargo de Oficial de Justiça.


JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca adequar o texto da ementa da proposição em referência às alterações apresentadas como emendas de redação do texto propositivo.
Sala das Reuniões,
Senador Demóstenes Guedes

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MORTE ANUNCIADA - INDIGNAÇÃO

1º de maio, dia do trabalhador. 14:15 horas. Acabara de desembarcar no aeroporto de Teresina-PI, onde, a convite do Tribunal de Justiça daquele Estado, estava sendo aguardado para ministrar um curso sobre noções básicas de avaliação, direcionado aos colegas Oficiais de Justiça. Sob um forte calor, que batia nos 30º, em meio da comitiva de recepção, logo após ligar o celular, chegou a triste notícia: Mais um colega havia sido assassinado no cumprimento do dever...Estarrecido, ouvi a respeito dos fatos. Identificada a vítima, quis logo saber a respeito das providências tomadas. Misturados em minha mente e coração, sentimentos para com os familiares, colegas e amigos da vítima.Em razão da grande distância, nada mais me restou senão solicitar que externassem meus sentimentos a todos. Acompanhei de longe todas as manifestações, indignações e os gestos de solidariedade.Não querendo encontrar mais culpados, além do assassino, me dei conta de que esta fora uma morte anunciada...Não é de hoje que a Associação dos Oficiais de Justiça do RS – ABOJERIS, denuncia sobre a precariedade das condições de trabalho da classe... O tema foi objeto de vários requerimentos ao TJRS, à Câmara dos Deputados, à Assembléia Legislativa do Estado onde, em duas ocasiões, na Comissão de Direitos Humanos, obtivemos espaço para clamar por segurança e justiça para com nossos pares, Oficiais de Justiça, verdadeiros operadores do Direito... Denunciamos a precariedade das nossas condições de trabalho... Perplexo com mais esse acontecimento, vejo que até hoje, entre todos os pronunciamentos, graças a Deus, encontramos eco em parte de nossos pleitos, por parte do Deputado Estadual Marquinho Lang, cuja sensibilidade e razoabilidade, o fez autor de projeto de lei que concede o direito ao porte de arma para os Oficiais de Justiça gaúchos. É um importantíssimo passo. Mas me pergunto! Como fica a situação dos outros 25.000 profissionais espalhados Brasil à fora?Me dou conta de que, na defesa de nossos pleitos já cruzei com muitos apologistas do desarmamento, que insistem em negar nosso direito, colocando o agente público, Oficial de Justiça, no mesmo patamar do cidadão comum. Pobres ignorantes... Não conhecem nossa realidade, nosso modus operandi... Não querem e não fazem questão de conhecer... Não se dignam ao diálogo... São senhores convictos, demagogos, absolutos, e porque não dizer, ignorantes... Ao longo da minha vida de lutas, escrevi vários artigos, ministrei palestras onde comprovo ser a nossa, uma atividade de risco... Desafiei apologistas do desarmamento a me apontarem qual é o rosto da violência... Onde ela mora... É óbvio que fiquei sem respostas... Eles não conhecem... Não enxergam nossa realidade...Os Oficiais de Justiça, verdadeiros heróis solitários, com certeza conhecem a face e o endereço da violência... Cruzam com ela todos os dias... Chego a conclusão de que esmagadora parcela da sociedade não conhece nada sobre nossa atividade, nossa realidade, nosso dia-a-dia... Em requerimento protocolado no STF no dia 29/01/2008, arrazoei: Precisamos conscientizar a sociedade de que somos uma grande rede, capaz de levar a Justiça a qualquer canto do Brasil. Chegamos solitariamente em locais onde não chega o correio, a segurança pública, a saúde, etc., e que o governo só sabe que existe pelo dimensionamento das fronteiras. Chegou a hora de vendermos para a sociedade uma imagem positiva do Oficial de Justiça...Somos verdadeiramente heróis... Heróis solitários...Oficial é Justiça em todo lugar! A morte do colega Juarez Preto, 47 anos, fato trágico, no que depender de mim, não vai passar em branco... De onde virá o grito?? Daqui mesmo... e agora... Clamo a todos os Oficiais de Justiça do Brasil que se somem a minha indignação... Quantos de nós ainda terão que tombar para que tenhamos direitos reconhecidos??? Não precisamos de mais mártires!!! Temos consciência de que somos jogados aos leões todos os dias. É fato inerente a função. Mas, pelo amor de Deus, nos dêem, ao menos, o direito de defesa... Senhor Presidente da República... Senhor Ministro da Justiça... Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal... Senhores Parlamentares... Cidadãos... Exigimos espaço para debatermos nossa situação!!! Chega!! Basta!!! Repito. Não precisamos de mais mártires!!! Precisamos sim que o Estado cumpra a Constituição e nos forneça condições mínimas de segurança para exercermos com dignidade nossa atividade... Clamamos pelo nosso equipamento de proteção individual, afinal, são as nossas vidas que estão constantemente em risco! “Não chegamos aqui para pedir...,simplesmente pedindo...,mas para protestar e argumentar queeste é o direito e a liberdade que temquem não pede favores...mas... JUSTIÇA!!!”


Paulo Sérgio Costa da Costa
Presidente da FOJEBRA
Presidente da ABOJERIS
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Oficiais de Justiça estão de luto


A ABOJERIS lamenta a morte do Oficial de Justiça Juarez Preto, 47 anos, da comarca de Caxias do Sul, e se solidariza com a dor dos familiares e colegas. De forma veemente repudiamos o fato ocorrido e esperamos das autoridades competentes, todas as medidas cabíveis a fim de ver identificado e preso o autor do fato.De forma estúpida e no efetivo exercício da profissão perdemos um colega exemplar. O Oficial foi morto nesta quarta-feira (30/04), durante o cumprimento de uma diligência em um bairro de Caxias do Sul. Preto foi baleado na cabeça, quando saia de um bar onde havia solicitado informações. Não queremos mais mártires e sim soluções para as reivindicações da classe.Voltamos a indagar que cara tem a violência? Quantos Oficiais de Justiça ainda terão que tombar, para vermos reconhecida a profissão como de risco constante, de obtermos o direito ao porte de arma para o exercício do cargo, da aposentadoria especial, de recebermos equipamentos individuais de segurança, treinamento, acompanhamento médico e psicológico?

Preso autor do homícidio do colega de Caxias do Sul


Foi capturado em Santa Catarina o jovem autor do disparo contra o Oficial de Justiça Juarez Preto, de Caxias do Sul. Ele foi encontrado com a namorada e no momento encontra-se preso. A Polícia Civil de Caxias do Sul dará uma coletiva nesta sexta-feira, às 20h. Manteremos o site atualizado sobre o caso.


Manifestações


"Até quando..... Iremos ouvir que um oficial de justiça foi executado no exercício de sua função. Quando Márcio recebeu cinco tiros dentro do carro pedindo ajuda... E agora então Juarez, "essa é nossa realidade", para obtermos um resultado positivo no cumprimento do mandado, nós colocamos nossa vida em risco, aliás efetivamente corremos riscos, às 21 horas, com certeza este oficial deveria estar em casa com sua família, mas isso não ocorre diariamente. Infelizmente mais um colega se vai, e até quando iremos esperar para que seja reconhecido o direito, daqueles que no dia a dia expõe sua vida no cumprimento do dever. Não conhecia Juarez, mas com certeza perdemos um colega e tanto (corajoso, determinado) para estar naquele bairro, naleque horário. Não podemos somente lamentar, precisamos nos mobilizar.... para que a morte de Márcio e Juarez não sejam em vão".
Beatriz Fátima Brugnarotto Vanz,
Oficiala de Justiça de São Marcos


"À Direção e colegas da ABOJERIS:


Servidores do Tribunal de Justiça, que não são Oficiais de Justiça, se solidariza com esse trágico homicídio em que o colega Juarez, Oficial de Proteção, foi vítima. Acreditamos que os Oficiais de Justiça e de Proteção deveriam ser mais valorizados pelo Tribunal, pois é a categoria que sofre os maiores desgastes emocionais, de periculosidade e; no entanto, é ficada ¨esquecida¨ pelo Tribunal em suas necessidades, inclusive da enorme falta de servidores na função. Acreditamos que o Presidente do Tribunal deveria ¨voltar¨a atenção nas necessidades desses colegas, quando disse que daria importância a Justiça de 1º Grau, mas o que se vê, é a atenção voltada somente aos serviços internos dos Cartórios, como a contínua nomeção de Oficiais-Escreventes e o esquecimento total de nomeações para a classe dos Oficiais de Justiça de Proteção e do atendimento de suas demais necessidades.Os Oficiais de Justiça e Proteção são o elo fundamental para a função do Judiciário e, um exemplo, para todos, de uma verdadeira classe guerreira".Um grande abraço!Marco Aurélio Moreira de Almeida, e mais muitos colegas que subscrevem estas palavras
"Senhores:Consternados, manifestamos nosso mais profundo pezar pela perda de nosso querido colega, Juarez Pretto, Ofical de Proteção da Infância e da Juventude".

Escritório da Qualidade do TJ.


"Oficial de Proteção (sem proteção)"


Já é noite, gostaria de estar em casa, com minha família, mas estou na frente de outra casa, numa rua estranha, desconhecida, suspeita, perigosa, onde as sombras assustam.O tempo passa, mais meia-hora, mais uma hora, e a pessoa que eu preciso intimar não chega. Mas eu preciso esperá-la. A audiência é amanhã, e o Juiz precisa ouvi-la., pois existe um adolescente internado na FASE, e o prazo está se esgotando. Eu me esforço, espero, aguardo e rezo. Rezo para ser protegida por Deus, pois parece que só Ele vê os meus problemas. Rezo para não ser morta, assaltada, estuprada. Rezo para retornar para casa com o mandado cumprido e o meu Juiz poder fazer a audiência dele amanhã, sem problemas.Mas nem sempre o trabalho se realiza a noite. Graças a Deus. As vezes, eu tenho que estar as sete horas da manha, na Brigada Militar, esperando escolta policial para conduzir alguém para uma audiência, que nem sempre quer ir, mas o Juiz precisa ouvir essa pessoa, pois tem um adolescente internado na FASE, e o tempo corre.Não vou falar nas noites mal-dormidas, em plantão, toda dia, dia após dia, noite após noite, ininterruptamente, aguardando de uma hora para outra o celular tocar e alguém me dizer que um adolescente precisa ser internado na FASE. Mais um adolescente que em breve vai ser solto. Rapaz de sorte. As vítimas nem sempre tem a mesma sorte dele. As vítimas, nem sempre retornam para suas famílias, mas os adolescentes sempre voltam para suas casas.Um colega morreu. A única diferença entre eu e ele, é que eu escrevi isso, e ele, não poder ler. No resto, tudo é igual. O medo é igual, assim como vai ser igual a cor do meu sangue que um dia poderá ficar na calçada. Mas isso não importa. O que importa, é que a audiência vai sair amanhã, pois a pessoa foi intimada.

Choro o ocorrido.


Juarez foi o primeiro, e eu não sei qual o meu lugar nesta fila".
Silvia Natalina Czerner de Prat Oficiala de Proteção (sem proteção alguma) Canoas/RS

"Chega de Violência contra os Oficiais de Justiça"


Marquinho é autor do PL 37/2008 que concede porte de armas aos OficiaisO presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, deputado Marquinho Lang (DEM), lamenta profundamente que um Oficial de Justiça foi morto em serviço. "Devemos dar mais condições de segurança aos servidores do judiciário, e, uma das formas é conceder o porte de armas", destaca Lang.Marquinho é autor da proposição que concede o porte de arma aos Oficias de Justiça gaúchos. O Projeto de Lei 37/2008 está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e aguarda o parecer do relator deputado Márcio Biolchi (PMDB). Lang propôs este projeto a pedido da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (ABOJERIS) e o Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS-RS). "Nada mais justo que os oficiais também tenham porte de armas, pois estão em constante risco", já dizia Lang aos diretores desta associação em fevereiro.


Leia abaixo:
PL 37/2008,
Justificativa do PL 37/2008 e nota da ABOJERIS
Projeto de Lei nº 37 /2008

Dispõe sobre o porte de arma de fogo pelos Oficiais de Justiça, servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1º - Os oficiais de Justiça, servidores do Poder Judiciário, poderão portar arma de fogo, em razão de suas atividades, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – O porte a que se refere o
Art. 2º - As armas de fogo utilizadas pelos Oficiais de Justiça serão de propriedade, responsabilidade e guarda do respectivo servidor, devendo ser observadas as condições de uso, armazenagem e tipo, a serem estabelecidas pelo órgão competente.
Art. 3º - A autorização do porte de arma de fogo deverá constar de forma impressa na carteira funcional do Oficial de Justiça.
Art. 4º - Esta Lei atende a ressalva prevista no
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em
Deputado(a) Marquinho Lang
Deputado(a) Marquinho Langcaput deste artigo será concedido em observância às condições estabelecidas na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dependerá de prévia preparação técnica.

caput do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/2003.


Justificativa do deputado Marquinho ao Projeto de Lei 37/2008.


Os Dicionários Jurídicos definem o Oficial de Justiça como auxiliar de juízo e lhe incumbe fazer as citações pessoalmente, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias de seu oficio, estar presente as audiências, exercer outras atribuições determinadas pelo juiz, bem como coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. Dessa forma, é de extrema importância o papel do Oficial de Justiça na aplicação da lei e da justiça, bem como na realização dos atos processuais. No entanto, os Oficiais de Justiça, a despeito da importância de suas atribuições para o pleno funcionamento da justiça e portanto, do Estado de Direito sofrem de sérias limitações em suas atividades e, principalmente, nas suas funções de executores de ordens judiciais onde esses servidores muitas vezes correm perigo de vida. Nesse sentido, os Oficiais de Justiça prescindem do porte de arma para melhor efetivar seu trabalho fins que auxiliar na aplicação da justiça e das determinações do poder judiciário. A aplicação e a efetivação da justiça não é uma tarefa fácil, ao contrário, ela exige muito esforço e sensibilidade onde estão acostados muitos perigos nas suas atividades externas e em muitas de suas diligências os Oficiais de Justiça correm risco de vida. Não foram poucas vezes que Oficiais da Justiça tombaram no cumprimento de suas funções. Os Oficiais de Justiça, em suas atribuições, exercem função fundamental na execução dos atos do Poder Judiciário. Assim, o Estado deve proporcionar as condições necessárias para efetivação de tal finalidade. Os Oficiais de Justiça representam a autoridade do Estado o que exige todas as condições objetivas para tal efetivação, inclusive o porte de arma. A importância dos Oficiais de Justiça no dealbar da história estão retratados desde a Antigüidade, em várias passagens da Bíblia auxiliando os juizes e os reis de Israel na aplicação da Lei, bem como em romances históricos a exemplo de Ivanhoé de sir Walter Scott na organização da justiça real inglesa do século XII. É incontestável a importância na aplicação da justiça, inclusive na dimensão criminal onde se avultam os perigos e o risco de vida desses servidores. O Estatuto do Desarmamento – Lei Federal nº 10.826/03 – prevê em seu artigo 6º o porte às categorias tenham essa previsão em lei própria, principalmente, aquelas em cuja natureza exijam a função do porte. É o caso das polícias, dos magistrados e também dos Oficiais de Justiça cuja atividade fundamental ao bom andamento da justiça pode ter o porte da arma de fogo, evidentemente, com o devido preparo técnico anterior. Devemos destacar que o porte de arma de fogo é inerente à função do Oficial de Justiça, tanto quanto é do policial".
Deputado Marquinho Lang


O Pioneiro - Caxias do Sul
Morte de Oficial

Morte pode ser vingança Polícia mantém investigação sob sigilo, mas hipótese aponta dois suspeitos.


ADRIANO DUARTE


Assassinato de Juarez Preto comoveu servidores do Judiciário. TJ exigiu rigor na apuração do caso.
Caxias do Sul - O assassinato de um oficial de proteção da Vara da Infância e Juventude abalou os servidores do Poder Judiciário do Estado. Juarez Preto, 47 anos, foi executado com um tiro no pescoço quando tentava entregar uma intimação para um adolescente no bairro Santa Fé, na noite de quarta-feira. Dois suspeitos do crime fugiram em uma moto e permaneciam sumidos até ontem à noite. A Polícia Civil mantém a investigação sob sigilo.
Um hipótese apurada pelo Pioneiro é de que o oficial levou o tiro ao ser reconhecido por um rapaz, hoje com 20 anos. O jovem respondeu por atos infracionais quando menor. Essa hipótese pode caracterizar o homicídio por vingança. Juarez carregava diversas notificações na noite do assassinato, porém, uma das cartas de intimação sumiu. O documento desaparecido seria entregue a um morador do Santa Fé, o que leva a crer que tenha sido roubado pelos criminosos.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, divulgou nota repudiando o assassinato e declarou que espera das autoridades policiais a pronta apuração das circunstâncias da morte. Arminio e diversos magistrados, promotores, policiais e colegas de profissão de Preto participaram do velório e do sepultamento, ontem à tarde.
O titular da Vara da Infância e da Juventude de Caxias, juiz Sérgio Fusquine Gonçalves, afirmou que o Judiciário está colaborando com as investigações para que se identifique os autores do crime. Mas, segundo ele, as primeiras informações disponíveis não estão confirmadas.
- O crime foi brutal. Ele era um servidor exemplar e estava a trabalho. Estamos preocupados com a violência crescente e o que isso pode refletir no trabalho dos oficiais - comentou Fusquine.
Na noite de quarta-feira, Juarez estava desarmado. Segundo colegas e familiares, ele tinha o costume de trabalhar várias horas por dia, inclusive domingos e feriados. Ele usava seu carro particular com o emblema de Oficial de Justiça. A Vara da Infância não soube precisar quantas notificações Preto tinha para cumprir naquele dia. Em média, cada oficial entrega mensalmente de 300 a 400 intimações para audiência, júris, entre outros. Como nem todos os procurados se encontram em casa durante o dia, os servidores realizam o serviço em horários alternativos.
O delegado regional Paulo Roberto Rosa da Silva disse que a investigação foi iniciada logo após o assassinato e continuou no feriado. ( adriano.duarte@jornalpioneiro.com.br)


HIPÓTESE

A versão descrita abaixo é baseada em informações de testemunhas e fontes ligadas à investigação do crime. Por esse motivo, é apenas uma hipótese do que pode ter ocorrido - Por volta das 21h de quarta-feira, Juarez Preto se dirigiu ao bairro Santa Fé para entregar uma intimação a um adolescente de 17 anos. O jovem deveria comparecer a uma audiência de remissão. O rapaz havia sido apreendido com uma arma, em março, dentro de um bar do bairro Santa Fé, e autuado por porte ilegal. A audiência serviria para que o rapaz compensasse o delito por meio de alguma medida e, assim, teria sua infração arquivada - Aparentemene, Juarez não conhecia o rapaz e não sabia onde ficava sua moradia. Então, estacionou seu Citroën na Rua Manoel Vasco Flores, a cinco metros do bar onde havia sido registrada a ocorrência de apreensão da arma. O oficial desceu do carro carregando uma caneta, a chave do veículo e supostamente a carta da intimação. Ele teria parado na entrada do bar para pedir informações sobre o rapaz - Juarez não sabia que o adolescente procurado estava no bar. Naquele momento, um segundo jovem, de 20 anos, amigo do infrator, teria se aproximado e ouvido a conversa. Ele conheceria o oficial, pois respondeu a processos como menor infrator. O rapaz teria sacado uma arma e disparado um tiro no lado esquerdo do pescoço de Juarez - O oficial teria cambaleado para trás e caído entre o meio-fio da calçada e a rua. O rapaz e o adolescente teriam embarcado em uma moto e fugido, possivelmente, levando junto a carta da intimação. Acionados, PMs encontraram o corpo do oficial na rua, com a caneta e a chave do carro, mas sem a carta da intimação.



Morte de Oficial

Dedicação ao trabalho


A festa para comemorar os 25 anos de casamento ficou apenas nos planos do oficial de proteção Juarez Preto e de sua mulher, a auxiliar-administrativa Judite Sperafico Preto, 44. A confraternização ocorreria em outubro, com o desejo de reunir amigos e familiares. O casal não tinha filhos e morava no bairro Bela Vista.
Juarez tinha como passatempo preferido cozinhar e conhecer outros países e localidades com a mulher. A última viagem do casal ocorreu no início do ano, na Patagônia, segundo a irmã do oficial, a costureira Neida Preto, 43.
Natural de Caxias, Juarez trabalhava no Fórum desde 1993. No início, exercia o cargo de comissário de menor, função extinta e substituída pela de oficial de proteção a partir da criação da Vara da Infância e da Juventude. Antes de ser funcionário público, ganhava a vida como vendedor. Formou-se em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Segundo o microempresário Loedir Antônio Camelo, 53, amigo há quase 30 anos, Juarez prestou concurso no final dos anos 1980 e esperou pelo menos quatro anos para ser nomeado ao cargo.
No Fórum e nas ruas conquistou o respeito por sua postura de manter sempre o diálogo com menores infratores e evitar a violência.
- Foi uma covardia o que fizeram. Ele morreu no cumprimento do dever - indignou-se a amiga do oficial Carmen Tomassoni Andreazza, 48.
Oficial de Justiça é assassinado em Caxias do Sul
Por: Espaço Vital

02.05.2008

O oficial de justiça Juarez Preto, 47 de idade, foi executado com um tiro no lado esquerdo do pescoço quando tentava fazer uma intimação para um adolescente no bairro Santa Fé, em Caxias do Sul, na noite de quarta-feira (30). Dois suspeitos de terem cometido o crime fugiram em uma moto e permanecem desaparecidos.
A Polícia Civil investiga a possibilidade de que o oficial tenha levado o tiro ao ser reconhecido por um rapaz, hoje com 20 anos, que respondeu por atos infracionais quando tinha menos de 18 de idade. Esse detalhe pode caracterizar o homicídio como vingança.
Juarez levou um tiro na cabeça, na Rua Manoel Vasco Flores e morreu no local. Uma testemunha relatou à Brigada Militar que o tiro teria partido de uma dupla em uma moto. A vítima ficou caída na rua com uma caneta em uma mão e a chave do seu carro na outra.
Juarez carregava, em seu automóvel, diversos mandados judiciais - um deles era uma intimação direcionada a um morador do bairro Santa Fé. Esse mandado sumiu, o que pode indicar que teria sido retirada da vítima pelos autores do crime. Na noite do crime, Juarez estava desarmado. Ele usava seu carro particular com o emblema de oficial de justiça.
O corpo do servidor foi sepultado no Cemitério Municipal de Caxias do Sul, ontem às 16 h. Ele tinha 47 de idade, casado, sem filhos.


Data: 02.05.2008 _______________________________________________________
NOTÍCIA: "HOMEM AMEAÇA INCENDIAR CASA COM OFICIAL DE JUSTIÇA DENTRO"


Caminhão do Corpo de Bombeiros foi ao local para evitar um possível incêndio. 50 policiais foram acionados"
"A desocupação de uma casa, construída em área pública, onde vivia Edemilson Borges Magalhães, na Chácara do Governador quase se transformou em tragédia ontem. Edemilson jogou gasolina na oficial de Justiça Marileila Oliveira, espalhou o combustível no imóvel e ameaçou atear fogo na casa, onde também estavam sua esposa, Roseny Gonsalves Santos, e o filho adolescente, Welington Santos. Muito nervoso, Edemilson disse que só sairia do imóvel morto.A oficial Marileila conseguiu sair do imóvel. Edemilson se armou com três coquetéis molotov, gasolina e botijão de gás e ameaçou incendiar tudo. Cerca de 50 policiais militares e quatro unidades do Corpo de Bombeiros foram mobilizados. Depois de tensas negociações, que duraram das 8 até as 13 horas, o homem saiu do imóvel em companhia do promotor Maurício Nardini. Imediatamente, servidores da prefeitura começaram a remover os pertences da família.A casa de Edemilson ocupava parte da área onde foi instalado o Parque Bougainville. Segundo o advogado da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), Rodrigo Costa, Edemilson havia se comprometido a sair do lote no dia anterior. A esposa de Edemilson foi ao Residencial Senador Albino Boaventura para ver que a prefeitura conseguiu uma casa para a família. De volta ao imóvel, Roseny conversou com o esposo, que, finalmente, resolveu sair.Uma filha de Edemilson, Edmeire Gonçalves, que não mora com ele, disse que o pai estava muito nervoso porque não concordava com a brusca retirada: “Ele levou 29 anos para construir esse imóvel. Se tivessem dado mais tempo para tirar suas coisas, ele sairia de boa.”O presidente da Amma, Clarismino Júnior, disse que os outros moradores que ocupavam a área pública já estão felizes, morando em uma residência digna: “Ele se recusou a cumprir uma ordem judicial alegando que a casa que a prefeitura oferece não é compatível com esta, mas o poder público não pode responder a interesses individuais.”A oficial disse que passou momentos de grande perigo dentro da casa de Edemilson. “Ele jogou muita gasolina em mim. Mandou o filho espalhar nas roupas e chegou a jogar o combustível na mulher. Achei que iria morrer.” Marileila disse que tudo estava em aparente calma e, de repente, foi agarrada pelas costas por Edemilson."


Fonte: Jornal Diário da Manhã, de Goiânia/GO.



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