terça-feira, 16 de junho de 2009

A CONTRAFÉ

TRIBUNAL E GOVERNO MASSACRAM SERVIDORES:

SEM MEIO DE PAGAR TRANSPORTE OFICIAIS DE JUSTIÇA VÃO PARAR.

COMUNICADO AO TJ, MP, DP, ALES, OAB E À IMPRENSA CAPIXABA

As representações feitas pela AOJES - Associação dos Oficiais de Justiça, junto ao Conselho da Magistratura estão paradas e os Oficiais de Justiça continuam pagando para trabalhar. A verba fornecida pelo Tribunal de Justiça não cobre nem o combustível. Não lhes fornecem carro e motoristas, não lhes pagam aluguel e manutenção de seus carros, nem hora extra por serviços extraordinários.

Enquanto os policiais, bombeiros e fiscais usam carros do governo e trabalham 30 horas semanais, Oficiais de Justiça são forçados a usar e dirigir seus próprios carros de graça a serviço do governo. Diligenciam entre 06h00 e 20h00 inclusive nos finais de semana.

Em 20/09/2007, os Desembargadores decidiram - “suspender temporariamente, até ulterior deliberação da presidência do Tribunal de Justiça, a autorização e respectivo pagamento de serviços extraordinários (horas extras) aos servidores, objetivando estudos mais detalhados da real necessidade de concessão destes serviços em cada unidade”. Impõe cumprimento de diligências onerosas e serviços extraordinários, não os indeniza, lhes nega direitos e pagamentos de horas extras.

A informatização dos cartórios e criação dos Juizados Especiais, até para Micro Empresa, implica a necessidade do triplo de oficiais de justiça em expediente normal com os demais servidores. O judiciário só ainda não parou porque a categoria usa seus carros e presta serviços extras sem nada receber. Enquanto isso o Tribunal dorme sobre sua Resolução “provisória” nº 39/07 – DJ/ 20/09/07, sonega direito por trabalho extra, coage Oficiais de Justiça a arcar com gastos de deslocamentos de todas as diligências originadas de feitos do Ministério Público e da “Assistência Judiciária Estatal Gratuita”. Esse ESTELIONATO OFICIAL ABUSO DE AUTORIDADE E DESRESPEITO AO SERVIDOR MERECE RESPOSTA E O POVO DEVE SABER AGORA.

Do Ministério Público e da Defensoria surgem em torno de 90% dos deslocamentos. Todas essas diligências (Criminal e Cível, Defensoria, Assistência Judiciária, Juizados Especiais, Família, Órfãos e Sucessões). Tanto o MP, DP, TJ e o Executivo Estadual, ninguém indeniza aos Oficiais de Justiça por suas despesas de deslocamentos, não pagam o aluguel, a manutenção e nem fornece os carros e motoristas para os oficiais de justiça a seu serviço e não paga horas extras.

No Espírito Santo, a Assistência Judiciária Gratuita sai do bolso dos Oficiais de Justiça e não dos cofres do governo, que só arca com as audiências.

Enquanto em Santa Catarina, MP abre concurso para “Oficial de Diligência” e fornece carro Oficial para as atribuições do cargo, o MP/ES não repassa ao TJ os gastos com suas diligências e devolve ao governo vinte e tantos milhões, sobras do seu orçamento 2007.

O Judiciário Capixaba se julga soberano e mantém a ilegalidade, assédio e intimidação, ameaça servidores com processos administrativos e obriga a trabalhos extraordinários forçados, inclusive finais de semana e noturnos em regime escravo e sem indenização, conforme se vê nos autos do Processo administrativo nº 2009.00.048.915 (0900909) e Parecer nº 443/2009 do TJ (anexo) e outros em andamento.

A posição dos oficiais de justiça é definitiva: Dispensar a atual indenização de transporte; não mais usar seus carros particulares; cumprir expedientes com os demais servidores; diligenciar a pé até onde possível; certificar e devolver no 30º dia os mandados não cumpridos por insuficiência e impossibilidade de localização no horário de expediente normal, justificados pela falta de empenho autorizando serviços extraordinários (horas extras) e de veiculo e motorista para deslocamento.

COMO EVITAR A PARALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO CAPIXABA

Os Oficiais de Justiça não lutam por aumento de salários e não falam em greve. Basta o governo fornecer carros com motoristas e pagar todas as horas extras incluindo as de prontidão dos plantões 24h00 e das diligências após as 18h00 dos plantões semanais.

Mais de 400 Oficiais já assinaram o manifesto de paralisação já definida, mas a AOJES quer dialogar com Tribunal. Busca uma gratificação em valor que contemple o aluguel, combustível, manutenção e desvalorização dos carros e o trabalho em dupla função de motorista, a exemplo do que o ES paga a outras categorias.

A AOJES solicitou audiência à Presidência do Tribunal e não obteve resposta e querem o diálogo. Aguardarão que o diálogo aconteça até o dia 26 de junho.

Os oficiais de Justiça, em repúdio a esse estelionato oficial que há tanto tempo vêm consumindo mais da metade de seus rendimentos, persistindo a posição atual do TJ, em Assembléia Geral vão definir a data do inicio e guardar os carros, saindo a pé nas diligências bem próximas ou permanecer nos fóruns até que se resolva.

Argentino Dias dos Reis

Presidente

(27) 9900.7542

argentinodias@gmail.com

_____________________________________________________

MODELO DO REQUERIMENTO DOS 11,98% PARA DAR ENTRADA NA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


EXMº. SR. DES. CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

..................................................., ............................da Comarca de Vitória, matrícula nº ..................., vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer:

DO PEDIDO

Quando da conversão dos vencimentos dos servidores desse Egrégio Tribunal de Justiça de Cruzeiros/ Reais em URV – Lei 8.800/94, ocasionou uma diferença salarial de 11.98%(onze vírgula noventa e oito por cento).

Os Tribunais Superiores, STJ e STF, firmaram decisões que cabe incidência de correção monetária e juros de mora sobre as diferenças salariais proveniente da conversão dos salários em URV – 11,98%.

Trazendo o entendimento esposado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal que na ADIN nº 2.323 reconheceu o direito de Servidores do Poder Judiciário a incorporarem aos seus vencimentos os 11,98%, posteriormente, nas Ações Ordinárias nºs 614-7/BA e 613/BA entenderam que seriam devidos juros de mora e correção monetária.

Em recente deliberação – Sessão Administrativa realizada em 21 de fevereiro de 2008 – o Supremo Tribunal Federal reconheceu, nos Autos do Processo 323.526, o direito dos seus servidores receberem a correção da diferença salarial proveniente dos 11,98%.

Diante da matéria pacificada pelos Superiores Tribunais, vem o Postulante requerer o pagamento de correção monetária e juros de mora incidentes sobre as diferenças pagas com atraso referentes aos 11,98% - URV.

Nestes Termos.

P. Deferimento.

Vitória, 13 de maio 2009 .

____________________________

_______________________________________________________

NOTA TÉCNICA FAVORÁVEL DO CNJ SOBRE A PEC 190/07.

NOTICIA EM ENCAMINHADA PELA FENAJUD.

Terminou no início da noite desta terça-feira, 09.06, a votação dos Pedidos de Providências PP 200910000004787 e 200910000019717 de autoria da FENAJUD e FESEP/MA as quais requeriam ao Conselho Nacional de Justiça a análise e consequente deliberação de uma Nota Técnica acerca da PEC 190/07, os quais tinha como relator o Conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior. Foi com grande expectativa que os sindicalistas Maria José Silva "Zezé" e Josafá Ramos, diretores executivos da FENAJUD, Anibal Lins diretor executivo da FESEP/MA e do SINDJUS/MA, além de Augusto coordenador do SINTAJ/BA assistiram o CNJ deliberar acerca da Nota Técnica que teve voto favorável de 11 dos 14 conselheiros votantes. Em seu voto o relator Antônio Umberto asseverou que "o paralelismo da proposa com a concepção de um estatuto nacional para a magistratura - CF, art. 93 - é inevitável. E, a julgar pelas virtudes do padrão estruturante da carreira da magistratura, não é difícil projetar um cenário homogêneo positivo para os serventuários, que poderão ter um quadro comum de níveis e espécies de cargos e funções, vantagens e deveres funcionais, além de parâmetros de valorização dos servidores efetivos na distribuição de gratificações, em especial naquelas atividades de chefia, direção e assessoramento, brecha constitucional às vezes empregada para driblar o princípio da obrigatoriedade do concurso público, como se tem ainda com alguma frequência testemunhado o Plenário deste Conselho". Na defesa da proposta de Estatuto Nacional o conselheiro - e desembargador do TJ/SP - Rui Stoco asseverou que vê como uma evolução a criação de uma lei com regras gerais, inclusive com economia para os tribunais de justiça do país, o que equalizará e saneará o quadro de servidores do Judiciário Nacional, conforme assinalou o relator. O conselheiro José Adonis abriu uma divergência para ser contrário à expedição de Nota Técnica pelo CNJ acerca do assunto por não ver necessidade da mesma, o que foi seguido pelos conselheiros Paulo Lôbo e Marcelo Nore. Com a expedição dessa Nota Técnica demos mais um importante passo para a aprovação da PEC 190, já que cabe ao CNJ a análise de questões eminentemente administrativas envolvendo os serventuários. Cópia da nota técnica será encaminhada às mesas diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e ainda aos deputados Flávio Dino e Alice Portugal, e por fim ao Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. O próximo passo a ser perseguido pela FENAJUD em prol da PEC é uma análise por parte do Conselho Federal da OAB, cujo pedido será entregue ao presidente Cézar Britto. Veja abaixo a íntegra da Nota Técnica do CNJ: Conselho Nacional de Justiça COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO NOTA TÉCNICA Nº ____/2009 PP 200910000004787 e 200910000019717 SOLICITAÇÃO DE NOTA TÉCNICA – PEC 190/2007 (CD) 1. SUMA DO PEDIDO A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD e a FEDERAÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ESTADO DO MARANHÃO – FESEP/MA formulam, em autos distintos, a expedição de NOTA TÉCNICA para exame e apoio à PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 190/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados. 2. A PROPOSTA A PEC 190/2007, de autoria dos Deputados Federais FLÁVIO DINO (PCdoB/MA) e ALICE PORTUGAL (PCdoB), tem o seguinte teor: Art. 1º Fica acrescido o art. 93-A à Constituição Federal, com o seguinte teor: “Art. 93-A. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o caput.” Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. A proposta foi aprovada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, aguardando atualmente a instalação da Comissão Especial criada pelo Presidente da Casa. 3. DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA NOTA TÉCNICA Este Conselho, como órgão de controle e planejamento do Poder Judiciário nacional, tem cotidianamente percebido a enorme heterogeneidade de regimes e de condições de trabalho dos serventuários da Justiça dos Estados, como decorrência do modelo federativo, onde cada Assembleia Legislativa estabelece as normas regentes da matéria. Destaca-se, para ficar em um exemplo, o problema dos percentuais exorbitantes de cargos em comissão de livre provimento, relegando a segundo plano o republicano critério do mérito como modo de valorização do serviço público, eis que para aqueles cargos prescinde-se do concurso público (CF, art. 37, II e V). É animadora, assim, a perspectiva de aprovação de medida equalizadora do regime jurídico do pessoal auxiliar do Judiciário. Em tal contexto, opina a Comissão de Acompanhamento Legislativo pela elaboração de nota técnica, que se submete à aprovação do Plenário deste Conselho. 4. EXAME DA PROPOSTA A Justificativa que acompanha a Proposta pontua, de modo bem incisivo, a possibilidade e a necessidade de concepção de um regime jurídico nacional para o pessoal auxiliar do Judiciário. Eis o que disseram os autores da proposição em análise: O Poder Judiciário possui estrutura una, consoante delineia o art. 92 da Constituição Federal. É corrente na doutrina pátria a afirmação de que o Poder Judiciário não é federal nem estadual, mas nacional, vez que é uma das expressões da soberania do Estado. Com a adoção da forma republicana e federativa, instituiu-se um sistema político dual, que distribuiu competências entre o governo central exercido pela União Federal e diversos governos locais. Como consectário, também o Poder Judiciário assumiu uma estrutura bipartida, composta pela Justiça Federal e pelas Justiças Estaduais. Contudo, os fundamentos que legitimam a autonomia política dos Poderes Executivos e dos Legislativos que integram os vários entes federados não são os mesmos que motivam a divisão funcional do Poder Judiciário. A ramificação do Poder Judiciário apenas tenciona racionalizar o serviço a ser prestado aos jurisdicionados. A unidade do Poder Judiciário foi corroborada pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI 3.367/DF, que declarou legítima a submissão administrativa dos órgãos judiciários de todas as esferas federativas a um único órgão, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ[1] (Segundo o Ministro Relator, Cézar Peluso, “a divisão da estrutura judiciária brasileira, sob tradicional, mas equívoca denominação, em Justiças, é só o resultado da repartição racional do trabalho da mesma natureza entre distintos órgãos jurisdicionais. O fenômeno é corriqueiro, de distribuição de competências pela malha de órgãos especializados, que, não obstante portadores de esferas próprias de atribuições jurisdicionais e administrativas, integram um único e mesmo Poder. Nesse sentido, fala-se em Justiça Federal e Estadual, tal como se fala em Justiça Comum, Militar, Trabalhista, Eleitoral, etc., sem que com essa nomenclatura ambígua se enganem hoje os operadores jurídicos” (ADI 3367 / DF – DISTRITO FEDERAL. Relator(a): Min. CEZAR PELUSO. Julgamento: 13/04/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJ 17/03/2006 PP. 4). A fragmentação é característica de instituições que são autônomas na estrutura da Federação, o que não ocorre entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Assim, enquanto os agentes e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo nos níveis federais, estaduais e municipais não se sujeitam a leis orgânicas de índole nacional e unitária, os magistrados de todas as esferas federativas submetem-se indistintamente à Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979. Acatado tal pressuposto, outro não poderia ter sido o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar da medida cautelar na ADI 3.854-1[1] (ADI-MC 3854 / DF - DISTRITO FEDERAL. Relator(a): Min. CEZAR PELUSO. Julgamento: 28/02/2007. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJ 29/06/2007 PP. 22. A decisão deu interpretação conforme à Constituição ao artigo 37, inciso XI, e § 12, da Constituição da República, o primeiro dispositivo, na redação da EC nº 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC nº 47/2005 e suspendeu a eficácia do artigo 2º da Resolução nº 13/2006 e do artigo 1º, § único, da Resolução nº 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.) A decisão impede que membros da magistratura estadual restem submetidos a subteto de remuneração, correspondente a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, e unifica nacionalmente o limite remuneratório aplicável. De todo o exposto, exsurge a necessidade de imposição de uma regulamentação uniforme também aos servidores dos órgãos jurisdicionais, em todas as orbes federativas. Por isso, sugerimos o acréscimo do art. 93-A à Constituição Federal, que permitiria ao Supremo Tribunal Federal propor ao Congresso Nacional um estatuto geral. A atual pluralidade de regimes impostos aos servidores ofende não apenas a estrutura una do Poder Judiciário, mas também o princípio constitucional da isonomia, pois viabiliza o surgimento de graves disparidades remuneratórias. Afigura-se-nos desproporcional que servidores executores de tarefas congêneres percebam contraprestações tão díspares. Ressalte-se que a proposição apresentada não ofende o art. 96, inc. II, alínea b, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos Tribunais de Justiça para propor ao Poder Legislativo respectivo a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados. A PEC ora submetida a julgamento desta Casa não possibilita que o Supremo Tribunal Federal proponha lei dispondo sobre especificidades do regime a ser adotado em cada Estado da Federação, apenas lhe confere à competência para sugerir ao Congresso Nacional a aprovação de normas gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário. Evidentemente, compete às Assembléias Legislativas, mediante iniciativa dos Tribunais de Justiça, legislar sobre as peculiaridades locais. O paralelismo da proposta com a concepção de um estatuto nacional para a magistratura (CF, art. 93) é inevitável. E, a julgar pelas virtudes do padrão estruturante da carreira da magistratura, não é difícil projetar um cenário homogêneo positivo para os serventuários, que poderão ter um quadro comum de níveis e espécies de cargos e funções, vantagens e deveres funcionais, além de parâmetros de valorização dos servidores efetivos na distribuição de gratificações, em especial naquelas atividades de chefia, direção e assessoramento, brecha constitucional às vezes empregada para driblar o princípio da obrigatoriedade do concurso público, como se tem ainda com alguma frequência testemunhado o Plenário deste Conselho. A equalização vislumbrada, certamente, permitiria controle bem mais eficaz da gestão de pessoal no âmbito dos tribunais, hoje orientada por um verdadeiro cipoal de leis locais extravagantes. 4. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO vota pela aprovação da presente NOTA TÉCNICA em apoio à PEC 190/2007. Aprovada a presente nota, encaminhe-se cópia dela aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, aos Deputados proponentes e à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Publique-se. Após, arquive-se. Brasília, 9 de junho de 2009. Conselheiro ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR Presidente Conselheiro RUI STOCO Membro Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI Membro.




domingo, 11 de maio de 2008

A CONTRAFÉ

Esta postagem será dedicada a questão da segurança pessoal do Oficial de Justiça e suas consequências no atual "status quo" que vivemos.

Com a falta de responsabilidade e sensibilidade de nossos políticos, em que pese todas razões já expostas sobre o problema da segurança e do tipo de trabalho que exercemos, os mesmos preferiram ouvir exatamente quem não entende do problema. Agora chegou o momento de cobrar as vidas e as violências cometidas contra categoria dos Oficiais de Justiça. A pergunta é muito simples. Quem vai pagar esta conta? A dívida com os Oficiais de Justiça vai se avolumando e mais uma vez os poderes constituídos não dão a mínima, principalmente o Poder Judiciário que sabe do problema e não toma nenhuma providência para que esta situação se modifique. Não adianta tomar providências depois que o Oficial de Justiça for assassinado. Antes de qualquer coisa se precisa prevenir que atentados desta natureza aconteçam. Lutamos há muito tempo contra a violência em nosso dia a dia de trabalho e as nossas entidades de classe lutam também contra esta situação. Não foi por falta de atitudes e providências junto ao Congresso Nacional e Assembléias Legislativas de nossos estados para conseguirmos o mínimo para nossa proteção que é o porte de arma.

O que aconteceu no Rio Grande do Sul com o nosso colega Juarez foi a "gota d'água" para transbordar nossa paciência. A infeliz coincidência de ter ocorrido justamente no âmbito da ABOJERIS, onde seu Presidente também é da nossa Federação Nacional (FOJEBRA) é um golpe muito duro para todos os colegas gaúchos. Caro Presidente da FOJEBRA que esta luta continue, não podemos desistir. Algumas atitudes podem ser tomadas. Como sugestão entendo que a primeira providência seria mandar uma carta aos Srs. Deputados daquela Comissão da Lei do Desarmamento, que não aprovaram a emenda que daria o direito ao porte de arma aos Oficiais de Justiça, relatando os fatos ocorridos e responsabilizando-os diretamente por mais uma morte dentro da categoria. A segunda providência seria publicar esta Carta nos grandes jornais de circulação deste país e outros meios de comunicação se possível; e a terceira seria encaminhar uma carta a todos os Presidentes de Tribunais deste país para que esqueçam seus luxuosos gabinetes e passem a tomar providências reais contra esta situação, assumindo seu verdadeiro papel contra violência, devendo esta carta também ser publicada na imprensa. Entendo que o conteúdo destas cartas devem ser de conteúdo duro e objetivo, doa a quem doer. Precisamos dizer a essas pessoas, que elas deveriam ser mais responsáveis pelas vidas daqueles que trabalham como seus subordinados. O descaso com os oficiais de justiça é visível para qualquer leigo quando explicamos nossas razões. O trabalho é "stressante", solitário e perigoso. Não temos apoio de nossos Tribunais de Justiça, e somos incompreendidos dentro dos próprios Tribunais que trabalhamos, situação difícil de entender. Em razão disso, faz com que tudo que requeremos não seja atendido, como se fosse uma vingança silenciosa e uma inveja velada por termos liberdade em nossos horários. Mas todos nós sabemos que isso não é verdade. Nosso trabalho efetivamente se avolumou em todo país e nós oficiais de justiça temos que organizar horários para dar cumprimento a todos eles. Oficial de Justiça nunca teve horário. Trabalha pela manhã, pela tarde, a noite e até no final de semana, quando deveria estar descansando com sua família. Devemos divulgar e informar para todos que nosso risco de vida não é pelo local que trabalhamos, mais sim pela natureza do nosso trabalho. Quando aposentamos não deixamos de ser oficiais de justiça, pois seremos sempre lembrados pelas partes supostamente prejudicadas no processo, sendo que fomos nós que os despejamos, realizamos busca e apreensões de seus bens e de seus filhos, reintegrações de posse, separação de corpos, prisões e etc.... A condição de oficial de justiça perdura até após a aposentadoria, em razão da natureza de nosso trabalho e não do local que trabalhamos. Devemos sempre lembrarmos que pessoas mal intencionadas e vingativas sempre existirão. Este desabafo são para os colegas Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul, particularmente, uma vez que o luto e a tristeza chegou em seu meio. Entretanto, para nós existe a solidariedade e a certeza que o acontecido não para por aí, e que chegou o momento de darmos um basta a esta situação. Sentimos profundamente o acontecido e, os oficiais de justiça do Espírito Santo externam a família do colega Juarez e aos colegas gaúchos o nosso mais sincero pesar.



Respeitosamente



Leon Prata Neto

Presidente da AOJES

________________________________________________________

PORTE DE ARMA É NEGADO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA





O relatório apresentado pelo Deputado Tadeu Felippelli (PMDB-DF) na MPV 417/2008, lido no plenário da Câmara dos Deputados na 5a-feira p.p. (17/04), acabou por rejeitar, entre outras, as emendas 60 e 61, que incluiam os Oficiais de Justiça Na justificativa, o relator disse ter ouvido vários segmentos da sociedade, mas destacou particularmente a troca de idéias com representantes da Rede Desarma Brasil, demonstrando claramente que seu pensamento é contrário a flexibilização da Lei 10.816/2003, justificando para tal, que não há como negar o acentuado decréscimo dos índices de homicídio em todo o País a partir da vigência do Estatuto do Desarmamento (será???). No tocante aos Oficiais de Justiça, mesmo percebendo as razões dispostas nos pleitos representados pelas emendas 60 e 61, entendeu que estas vão frontalmente contra o espírito do Estatuto do Desarmamento, não cabendo desta forma prosperar.O ilustre relator, assim como outros tantos parlamentares, não conseguem enxergar que o risco de vida é inerente ao nosso cargo; pois seria um contra-senso, uma anomalia jurídica, o Estado-Juiz determinar o cumprimento de diligência que implique em risco fatal, e esse mesmo Estado, negar ao agente o direito de uso de arma para defesa. Vamos continuar trabalhando no sentido de assegurar nosso direito ao porte de arma.


Paulo Sérgio Costa da Costa
Presidente da FOJEBRA
_________________________________________________
ANDAMENTO DO PROJETO DE LEI NO SENADO PARA EXIGÊNCIA DO CURSO DE DIREITO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA


PLC 00107 / 2007 esperando para ser colocado em pauta


26/03/2008 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO . A Presidência comunica ao Plenário o término do prazo ontem sem apresentaçãode emendas. À SCLSF para inclusão em Ordem do Dia oportunamente.
Abaixo transcrito o relatório do Senador Osmar Dias e as propostas de emenda.
A Comissão examina o projeto de Lei da Câmara (PLC) no. 107, de 2007, que visa instituir como requisito para a investidura no cargo de Oficial de Justiça, a titularidade do grau de bacharél em Direito.O projeto foi apresentado pelo Depitado Cezar Silvestri na Câmara dos Deputados, onde foi registrado como Projeto de Lei (PL) 6782, de 2006. Originalmente, o proponente buscava instituir como requisito para investidura no cargo de oficial de justiça formaçào universitária oficial não somente em Ciências Jurídicas, como também, alternativamente, nos cursos de Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Administração de Empresas. Da justificação depreende-se que seu objetivo é "atender ao princípio da eficiência dos serviços públicos, notadamente os prestados pela justiça brasileira".Com a aprovação do parecer apresentado pela relatora, Deputada Sandra Rosado, na CCJC daquela casa, a proposição assumiu a atual redação, consoante a qual se prende não apenas acrescentar ao art. 143 do CPC (de que constam as atribuições do oficial de justiça) um parágrafo único, estabelecendo o mencionado requisito da titularidade do grau de bacharel em Direito para a investidura no referido cargo, mas igualmente inserir no CPC o art. 143-A, de modo a assegurar aos atuais oficiais de justiça que não sejam bacharéis em Direito todas as garantias e vantagens remuneratórias concedidas aos oficiais de justiça que os sejam.Além disso, deve-se alterar também o CPP, mediante acréscimo ao seu artigo 274 (que trata da suspeição dos serventuários da justiça) de um parágrafo único, a fim de corroborar a necessidade de atendimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 143 do CPC para investidura no cargo de oficial de justiça.Em 28 de novembro de 2007, a proposição veio ao Senado Federal, onde passou a ser identificada como PLC 107/2007, havendo sido lida e distribuída a esta comissão.

ANÁLISE
Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao PLC 107/2007, tendo em vista que i) compete privativamente à União legislar sobre direito processual, bem assim sobre condições para o exercício de profissões, a teor do disposto no art. 22, incisos I e XVI da CF; ii) cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (CF, art 48, caput); e iii) os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea. Ademais, não há vício de iniciativa, nos termos do art. 61 da Carta Magna.No que concerne a juridicidade, o projeto se afigura correto, porquanto i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado ii) a matéria nele vertida invoca o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; e v) se afigura dotado de potencial de coercitividade.No mérito mostra-se bastante propícia a iniciativa consubstanciada no PLC 107/2007, pois ressoa as discussões muito atuais, no País, sobre o urgente incremento de eficiência no âmbito do Poder Judiciário, sem o qual se pode mesmo comprometer o direito do indivíduo à devida prestação jurisdicional por parte do Estado.Não se pode esquecer que o princípio da eficiência no âmbito do Poder Judiciário, sem o qual se pode mesmo comprometer o direito ao indivíduo e à devida prestação jurisdicional por parte do Estado.Não se pode esquecer que o princípio da eficiência é um dos poucos arrolados de modo explícito na Constituição Federal dentre os intrínsecos à administração de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art.37, caput).O projeto sob comento, em última análise, nada mais faz que homenagear esse princípio, pois terá como inarredável conseqüência uma melhor qualificação daqueles serventuários que, no dizer do próprio proponente, "são conhecidos como longa manus (mão longa do juiz), porquanto responsáveis por fazer cumprir (...) decisões da Justiça Brasileira e materializar a ficção jurídica contida nas sentenças judiciais..
VOTO
Pelos motivos expendidos, opinamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei da Câmara 107/2007.

Sala da Comissão,
Senador Osmar Dias
=======================================================
EMENDA Nº NA CCJ
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N. 107, DE 2007
TIPO DE EMENDA: REDAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 3o.


Dê-se ao art. 3o. do PLC 107, de 2007, a seguinte redação:
Art. 3o. - São asseguradas aos atuais ocupantes do cargo de Oficial de Justiça que não disponham de titularidade do grau de bacharel em Direito todas as garantias e vantagens remuneratórias concedidas aos Oficiais de Justiça investidos nos termos do parágrafo único do art. 143 do Código de Processo Civil (NR).


JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca alterar a numeração do art. 2o. do Projeto de Lei em referência, para o art. 3o., considerando que este trata de disposição transitória, e segundo mandamento de estruturação das leis, contido no art. 3o., inciso III, da Lei Complementar 95/98, as disposições pertinentes à implementação da norma, inclusiv suas disposições transitórias, devem pertencer à parte final da Lei.Por se tratar de disposição eminentemente transitória, entendemos que não é o caso de mantê-la no texto do Código de Processo Civil. Desta forma, o dispositivo emendado, cujo texto permanece inalterado, passa a figurar na parte final da proposição, de forma a assegurar a implementação dos dispositivos anteriores de alteração do Código de Processo Civil e Código de Processo Penal.
Sala das Reuniões,
Senador Demóstenes Guedes
=======================================================
EMENDA N. - CCJ
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N. 107, DE 2007
TIPO DE EMENDA: REDAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 2o.


Dê-se ao art. 2o. do PLC 107/2007, a seguinte redação:
Art. 2o. - O art. 274 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 274 - .............................
Parágrafo Único. A investidura no cargo de Oficial de Justiça deverá obedecer aos requisitos previstos no parágrafo único do art. 143 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil". (NR).

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca tão somente alterar a numeração do art. 3o. do Projeto de Lei em referência, para art. 2o., considerando que este trata de disposição transitória, e segundo mandamento de estruturação das leis, contido no art. 3o., inciso III da Lei Complementar 95/98, as disposições pertinentes à implementação da norma, inclusive suas disposições transitórias, devem pertencer à parte final da Lei. O texto emendado permanece inalterado, justificando o tipo de emenda ser redacional.
Sala das Reuniões,
Senador Demóstenes Guedes
=======================================================
EMENDA N. - CCJ
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N. 107, DE 200
TIPO DE EMENDA: REDAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: EMENTA


Dá-se à ementa do PLC 107/2007 a seguinte redação:
Altera o art. da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, altera o art. 274 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências, a fim de instituir requisito para investidura no cargo de Oficial de Justiça.


JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca adequar o texto da ementa da proposição em referência às alterações apresentadas como emendas de redação do texto propositivo.
Sala das Reuniões,
Senador Demóstenes Guedes

_____________________________________________________
MORTE ANUNCIADA - INDIGNAÇÃO

1º de maio, dia do trabalhador. 14:15 horas. Acabara de desembarcar no aeroporto de Teresina-PI, onde, a convite do Tribunal de Justiça daquele Estado, estava sendo aguardado para ministrar um curso sobre noções básicas de avaliação, direcionado aos colegas Oficiais de Justiça. Sob um forte calor, que batia nos 30º, em meio da comitiva de recepção, logo após ligar o celular, chegou a triste notícia: Mais um colega havia sido assassinado no cumprimento do dever...Estarrecido, ouvi a respeito dos fatos. Identificada a vítima, quis logo saber a respeito das providências tomadas. Misturados em minha mente e coração, sentimentos para com os familiares, colegas e amigos da vítima.Em razão da grande distância, nada mais me restou senão solicitar que externassem meus sentimentos a todos. Acompanhei de longe todas as manifestações, indignações e os gestos de solidariedade.Não querendo encontrar mais culpados, além do assassino, me dei conta de que esta fora uma morte anunciada...Não é de hoje que a Associação dos Oficiais de Justiça do RS – ABOJERIS, denuncia sobre a precariedade das condições de trabalho da classe... O tema foi objeto de vários requerimentos ao TJRS, à Câmara dos Deputados, à Assembléia Legislativa do Estado onde, em duas ocasiões, na Comissão de Direitos Humanos, obtivemos espaço para clamar por segurança e justiça para com nossos pares, Oficiais de Justiça, verdadeiros operadores do Direito... Denunciamos a precariedade das nossas condições de trabalho... Perplexo com mais esse acontecimento, vejo que até hoje, entre todos os pronunciamentos, graças a Deus, encontramos eco em parte de nossos pleitos, por parte do Deputado Estadual Marquinho Lang, cuja sensibilidade e razoabilidade, o fez autor de projeto de lei que concede o direito ao porte de arma para os Oficiais de Justiça gaúchos. É um importantíssimo passo. Mas me pergunto! Como fica a situação dos outros 25.000 profissionais espalhados Brasil à fora?Me dou conta de que, na defesa de nossos pleitos já cruzei com muitos apologistas do desarmamento, que insistem em negar nosso direito, colocando o agente público, Oficial de Justiça, no mesmo patamar do cidadão comum. Pobres ignorantes... Não conhecem nossa realidade, nosso modus operandi... Não querem e não fazem questão de conhecer... Não se dignam ao diálogo... São senhores convictos, demagogos, absolutos, e porque não dizer, ignorantes... Ao longo da minha vida de lutas, escrevi vários artigos, ministrei palestras onde comprovo ser a nossa, uma atividade de risco... Desafiei apologistas do desarmamento a me apontarem qual é o rosto da violência... Onde ela mora... É óbvio que fiquei sem respostas... Eles não conhecem... Não enxergam nossa realidade...Os Oficiais de Justiça, verdadeiros heróis solitários, com certeza conhecem a face e o endereço da violência... Cruzam com ela todos os dias... Chego a conclusão de que esmagadora parcela da sociedade não conhece nada sobre nossa atividade, nossa realidade, nosso dia-a-dia... Em requerimento protocolado no STF no dia 29/01/2008, arrazoei: Precisamos conscientizar a sociedade de que somos uma grande rede, capaz de levar a Justiça a qualquer canto do Brasil. Chegamos solitariamente em locais onde não chega o correio, a segurança pública, a saúde, etc., e que o governo só sabe que existe pelo dimensionamento das fronteiras. Chegou a hora de vendermos para a sociedade uma imagem positiva do Oficial de Justiça...Somos verdadeiramente heróis... Heróis solitários...Oficial é Justiça em todo lugar! A morte do colega Juarez Preto, 47 anos, fato trágico, no que depender de mim, não vai passar em branco... De onde virá o grito?? Daqui mesmo... e agora... Clamo a todos os Oficiais de Justiça do Brasil que se somem a minha indignação... Quantos de nós ainda terão que tombar para que tenhamos direitos reconhecidos??? Não precisamos de mais mártires!!! Temos consciência de que somos jogados aos leões todos os dias. É fato inerente a função. Mas, pelo amor de Deus, nos dêem, ao menos, o direito de defesa... Senhor Presidente da República... Senhor Ministro da Justiça... Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal... Senhores Parlamentares... Cidadãos... Exigimos espaço para debatermos nossa situação!!! Chega!! Basta!!! Repito. Não precisamos de mais mártires!!! Precisamos sim que o Estado cumpra a Constituição e nos forneça condições mínimas de segurança para exercermos com dignidade nossa atividade... Clamamos pelo nosso equipamento de proteção individual, afinal, são as nossas vidas que estão constantemente em risco! “Não chegamos aqui para pedir...,simplesmente pedindo...,mas para protestar e argumentar queeste é o direito e a liberdade que temquem não pede favores...mas... JUSTIÇA!!!”


Paulo Sérgio Costa da Costa
Presidente da FOJEBRA
Presidente da ABOJERIS
______________________________________________________
Oficiais de Justiça estão de luto


A ABOJERIS lamenta a morte do Oficial de Justiça Juarez Preto, 47 anos, da comarca de Caxias do Sul, e se solidariza com a dor dos familiares e colegas. De forma veemente repudiamos o fato ocorrido e esperamos das autoridades competentes, todas as medidas cabíveis a fim de ver identificado e preso o autor do fato.De forma estúpida e no efetivo exercício da profissão perdemos um colega exemplar. O Oficial foi morto nesta quarta-feira (30/04), durante o cumprimento de uma diligência em um bairro de Caxias do Sul. Preto foi baleado na cabeça, quando saia de um bar onde havia solicitado informações. Não queremos mais mártires e sim soluções para as reivindicações da classe.Voltamos a indagar que cara tem a violência? Quantos Oficiais de Justiça ainda terão que tombar, para vermos reconhecida a profissão como de risco constante, de obtermos o direito ao porte de arma para o exercício do cargo, da aposentadoria especial, de recebermos equipamentos individuais de segurança, treinamento, acompanhamento médico e psicológico?

Preso autor do homícidio do colega de Caxias do Sul


Foi capturado em Santa Catarina o jovem autor do disparo contra o Oficial de Justiça Juarez Preto, de Caxias do Sul. Ele foi encontrado com a namorada e no momento encontra-se preso. A Polícia Civil de Caxias do Sul dará uma coletiva nesta sexta-feira, às 20h. Manteremos o site atualizado sobre o caso.


Manifestações


"Até quando..... Iremos ouvir que um oficial de justiça foi executado no exercício de sua função. Quando Márcio recebeu cinco tiros dentro do carro pedindo ajuda... E agora então Juarez, "essa é nossa realidade", para obtermos um resultado positivo no cumprimento do mandado, nós colocamos nossa vida em risco, aliás efetivamente corremos riscos, às 21 horas, com certeza este oficial deveria estar em casa com sua família, mas isso não ocorre diariamente. Infelizmente mais um colega se vai, e até quando iremos esperar para que seja reconhecido o direito, daqueles que no dia a dia expõe sua vida no cumprimento do dever. Não conhecia Juarez, mas com certeza perdemos um colega e tanto (corajoso, determinado) para estar naquele bairro, naleque horário. Não podemos somente lamentar, precisamos nos mobilizar.... para que a morte de Márcio e Juarez não sejam em vão".
Beatriz Fátima Brugnarotto Vanz,
Oficiala de Justiça de São Marcos


"À Direção e colegas da ABOJERIS:


Servidores do Tribunal de Justiça, que não são Oficiais de Justiça, se solidariza com esse trágico homicídio em que o colega Juarez, Oficial de Proteção, foi vítima. Acreditamos que os Oficiais de Justiça e de Proteção deveriam ser mais valorizados pelo Tribunal, pois é a categoria que sofre os maiores desgastes emocionais, de periculosidade e; no entanto, é ficada ¨esquecida¨ pelo Tribunal em suas necessidades, inclusive da enorme falta de servidores na função. Acreditamos que o Presidente do Tribunal deveria ¨voltar¨a atenção nas necessidades desses colegas, quando disse que daria importância a Justiça de 1º Grau, mas o que se vê, é a atenção voltada somente aos serviços internos dos Cartórios, como a contínua nomeção de Oficiais-Escreventes e o esquecimento total de nomeações para a classe dos Oficiais de Justiça de Proteção e do atendimento de suas demais necessidades.Os Oficiais de Justiça e Proteção são o elo fundamental para a função do Judiciário e, um exemplo, para todos, de uma verdadeira classe guerreira".Um grande abraço!Marco Aurélio Moreira de Almeida, e mais muitos colegas que subscrevem estas palavras
"Senhores:Consternados, manifestamos nosso mais profundo pezar pela perda de nosso querido colega, Juarez Pretto, Ofical de Proteção da Infância e da Juventude".

Escritório da Qualidade do TJ.


"Oficial de Proteção (sem proteção)"


Já é noite, gostaria de estar em casa, com minha família, mas estou na frente de outra casa, numa rua estranha, desconhecida, suspeita, perigosa, onde as sombras assustam.O tempo passa, mais meia-hora, mais uma hora, e a pessoa que eu preciso intimar não chega. Mas eu preciso esperá-la. A audiência é amanhã, e o Juiz precisa ouvi-la., pois existe um adolescente internado na FASE, e o prazo está se esgotando. Eu me esforço, espero, aguardo e rezo. Rezo para ser protegida por Deus, pois parece que só Ele vê os meus problemas. Rezo para não ser morta, assaltada, estuprada. Rezo para retornar para casa com o mandado cumprido e o meu Juiz poder fazer a audiência dele amanhã, sem problemas.Mas nem sempre o trabalho se realiza a noite. Graças a Deus. As vezes, eu tenho que estar as sete horas da manha, na Brigada Militar, esperando escolta policial para conduzir alguém para uma audiência, que nem sempre quer ir, mas o Juiz precisa ouvir essa pessoa, pois tem um adolescente internado na FASE, e o tempo corre.Não vou falar nas noites mal-dormidas, em plantão, toda dia, dia após dia, noite após noite, ininterruptamente, aguardando de uma hora para outra o celular tocar e alguém me dizer que um adolescente precisa ser internado na FASE. Mais um adolescente que em breve vai ser solto. Rapaz de sorte. As vítimas nem sempre tem a mesma sorte dele. As vítimas, nem sempre retornam para suas famílias, mas os adolescentes sempre voltam para suas casas.Um colega morreu. A única diferença entre eu e ele, é que eu escrevi isso, e ele, não poder ler. No resto, tudo é igual. O medo é igual, assim como vai ser igual a cor do meu sangue que um dia poderá ficar na calçada. Mas isso não importa. O que importa, é que a audiência vai sair amanhã, pois a pessoa foi intimada.

Choro o ocorrido.


Juarez foi o primeiro, e eu não sei qual o meu lugar nesta fila".
Silvia Natalina Czerner de Prat Oficiala de Proteção (sem proteção alguma) Canoas/RS

"Chega de Violência contra os Oficiais de Justiça"


Marquinho é autor do PL 37/2008 que concede porte de armas aos OficiaisO presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, deputado Marquinho Lang (DEM), lamenta profundamente que um Oficial de Justiça foi morto em serviço. "Devemos dar mais condições de segurança aos servidores do judiciário, e, uma das formas é conceder o porte de armas", destaca Lang.Marquinho é autor da proposição que concede o porte de arma aos Oficias de Justiça gaúchos. O Projeto de Lei 37/2008 está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e aguarda o parecer do relator deputado Márcio Biolchi (PMDB). Lang propôs este projeto a pedido da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (ABOJERIS) e o Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS-RS). "Nada mais justo que os oficiais também tenham porte de armas, pois estão em constante risco", já dizia Lang aos diretores desta associação em fevereiro.


Leia abaixo:
PL 37/2008,
Justificativa do PL 37/2008 e nota da ABOJERIS
Projeto de Lei nº 37 /2008

Dispõe sobre o porte de arma de fogo pelos Oficiais de Justiça, servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 1º - Os oficiais de Justiça, servidores do Poder Judiciário, poderão portar arma de fogo, em razão de suas atividades, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – O porte a que se refere o
Art. 2º - As armas de fogo utilizadas pelos Oficiais de Justiça serão de propriedade, responsabilidade e guarda do respectivo servidor, devendo ser observadas as condições de uso, armazenagem e tipo, a serem estabelecidas pelo órgão competente.
Art. 3º - A autorização do porte de arma de fogo deverá constar de forma impressa na carteira funcional do Oficial de Justiça.
Art. 4º - Esta Lei atende a ressalva prevista no
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em
Deputado(a) Marquinho Lang
Deputado(a) Marquinho Langcaput deste artigo será concedido em observância às condições estabelecidas na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dependerá de prévia preparação técnica.

caput do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/2003.


Justificativa do deputado Marquinho ao Projeto de Lei 37/2008.


Os Dicionários Jurídicos definem o Oficial de Justiça como auxiliar de juízo e lhe incumbe fazer as citações pessoalmente, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias de seu oficio, estar presente as audiências, exercer outras atribuições determinadas pelo juiz, bem como coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. Dessa forma, é de extrema importância o papel do Oficial de Justiça na aplicação da lei e da justiça, bem como na realização dos atos processuais. No entanto, os Oficiais de Justiça, a despeito da importância de suas atribuições para o pleno funcionamento da justiça e portanto, do Estado de Direito sofrem de sérias limitações em suas atividades e, principalmente, nas suas funções de executores de ordens judiciais onde esses servidores muitas vezes correm perigo de vida. Nesse sentido, os Oficiais de Justiça prescindem do porte de arma para melhor efetivar seu trabalho fins que auxiliar na aplicação da justiça e das determinações do poder judiciário. A aplicação e a efetivação da justiça não é uma tarefa fácil, ao contrário, ela exige muito esforço e sensibilidade onde estão acostados muitos perigos nas suas atividades externas e em muitas de suas diligências os Oficiais de Justiça correm risco de vida. Não foram poucas vezes que Oficiais da Justiça tombaram no cumprimento de suas funções. Os Oficiais de Justiça, em suas atribuições, exercem função fundamental na execução dos atos do Poder Judiciário. Assim, o Estado deve proporcionar as condições necessárias para efetivação de tal finalidade. Os Oficiais de Justiça representam a autoridade do Estado o que exige todas as condições objetivas para tal efetivação, inclusive o porte de arma. A importância dos Oficiais de Justiça no dealbar da história estão retratados desde a Antigüidade, em várias passagens da Bíblia auxiliando os juizes e os reis de Israel na aplicação da Lei, bem como em romances históricos a exemplo de Ivanhoé de sir Walter Scott na organização da justiça real inglesa do século XII. É incontestável a importância na aplicação da justiça, inclusive na dimensão criminal onde se avultam os perigos e o risco de vida desses servidores. O Estatuto do Desarmamento – Lei Federal nº 10.826/03 – prevê em seu artigo 6º o porte às categorias tenham essa previsão em lei própria, principalmente, aquelas em cuja natureza exijam a função do porte. É o caso das polícias, dos magistrados e também dos Oficiais de Justiça cuja atividade fundamental ao bom andamento da justiça pode ter o porte da arma de fogo, evidentemente, com o devido preparo técnico anterior. Devemos destacar que o porte de arma de fogo é inerente à função do Oficial de Justiça, tanto quanto é do policial".
Deputado Marquinho Lang


O Pioneiro - Caxias do Sul
Morte de Oficial

Morte pode ser vingança Polícia mantém investigação sob sigilo, mas hipótese aponta dois suspeitos.


ADRIANO DUARTE


Assassinato de Juarez Preto comoveu servidores do Judiciário. TJ exigiu rigor na apuração do caso.
Caxias do Sul - O assassinato de um oficial de proteção da Vara da Infância e Juventude abalou os servidores do Poder Judiciário do Estado. Juarez Preto, 47 anos, foi executado com um tiro no pescoço quando tentava entregar uma intimação para um adolescente no bairro Santa Fé, na noite de quarta-feira. Dois suspeitos do crime fugiram em uma moto e permaneciam sumidos até ontem à noite. A Polícia Civil mantém a investigação sob sigilo.
Um hipótese apurada pelo Pioneiro é de que o oficial levou o tiro ao ser reconhecido por um rapaz, hoje com 20 anos. O jovem respondeu por atos infracionais quando menor. Essa hipótese pode caracterizar o homicídio por vingança. Juarez carregava diversas notificações na noite do assassinato, porém, uma das cartas de intimação sumiu. O documento desaparecido seria entregue a um morador do Santa Fé, o que leva a crer que tenha sido roubado pelos criminosos.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, divulgou nota repudiando o assassinato e declarou que espera das autoridades policiais a pronta apuração das circunstâncias da morte. Arminio e diversos magistrados, promotores, policiais e colegas de profissão de Preto participaram do velório e do sepultamento, ontem à tarde.
O titular da Vara da Infância e da Juventude de Caxias, juiz Sérgio Fusquine Gonçalves, afirmou que o Judiciário está colaborando com as investigações para que se identifique os autores do crime. Mas, segundo ele, as primeiras informações disponíveis não estão confirmadas.
- O crime foi brutal. Ele era um servidor exemplar e estava a trabalho. Estamos preocupados com a violência crescente e o que isso pode refletir no trabalho dos oficiais - comentou Fusquine.
Na noite de quarta-feira, Juarez estava desarmado. Segundo colegas e familiares, ele tinha o costume de trabalhar várias horas por dia, inclusive domingos e feriados. Ele usava seu carro particular com o emblema de Oficial de Justiça. A Vara da Infância não soube precisar quantas notificações Preto tinha para cumprir naquele dia. Em média, cada oficial entrega mensalmente de 300 a 400 intimações para audiência, júris, entre outros. Como nem todos os procurados se encontram em casa durante o dia, os servidores realizam o serviço em horários alternativos.
O delegado regional Paulo Roberto Rosa da Silva disse que a investigação foi iniciada logo após o assassinato e continuou no feriado. ( adriano.duarte@jornalpioneiro.com.br)


HIPÓTESE

A versão descrita abaixo é baseada em informações de testemunhas e fontes ligadas à investigação do crime. Por esse motivo, é apenas uma hipótese do que pode ter ocorrido - Por volta das 21h de quarta-feira, Juarez Preto se dirigiu ao bairro Santa Fé para entregar uma intimação a um adolescente de 17 anos. O jovem deveria comparecer a uma audiência de remissão. O rapaz havia sido apreendido com uma arma, em março, dentro de um bar do bairro Santa Fé, e autuado por porte ilegal. A audiência serviria para que o rapaz compensasse o delito por meio de alguma medida e, assim, teria sua infração arquivada - Aparentemene, Juarez não conhecia o rapaz e não sabia onde ficava sua moradia. Então, estacionou seu Citroën na Rua Manoel Vasco Flores, a cinco metros do bar onde havia sido registrada a ocorrência de apreensão da arma. O oficial desceu do carro carregando uma caneta, a chave do veículo e supostamente a carta da intimação. Ele teria parado na entrada do bar para pedir informações sobre o rapaz - Juarez não sabia que o adolescente procurado estava no bar. Naquele momento, um segundo jovem, de 20 anos, amigo do infrator, teria se aproximado e ouvido a conversa. Ele conheceria o oficial, pois respondeu a processos como menor infrator. O rapaz teria sacado uma arma e disparado um tiro no lado esquerdo do pescoço de Juarez - O oficial teria cambaleado para trás e caído entre o meio-fio da calçada e a rua. O rapaz e o adolescente teriam embarcado em uma moto e fugido, possivelmente, levando junto a carta da intimação. Acionados, PMs encontraram o corpo do oficial na rua, com a caneta e a chave do carro, mas sem a carta da intimação.



Morte de Oficial

Dedicação ao trabalho


A festa para comemorar os 25 anos de casamento ficou apenas nos planos do oficial de proteção Juarez Preto e de sua mulher, a auxiliar-administrativa Judite Sperafico Preto, 44. A confraternização ocorreria em outubro, com o desejo de reunir amigos e familiares. O casal não tinha filhos e morava no bairro Bela Vista.
Juarez tinha como passatempo preferido cozinhar e conhecer outros países e localidades com a mulher. A última viagem do casal ocorreu no início do ano, na Patagônia, segundo a irmã do oficial, a costureira Neida Preto, 43.
Natural de Caxias, Juarez trabalhava no Fórum desde 1993. No início, exercia o cargo de comissário de menor, função extinta e substituída pela de oficial de proteção a partir da criação da Vara da Infância e da Juventude. Antes de ser funcionário público, ganhava a vida como vendedor. Formou-se em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Segundo o microempresário Loedir Antônio Camelo, 53, amigo há quase 30 anos, Juarez prestou concurso no final dos anos 1980 e esperou pelo menos quatro anos para ser nomeado ao cargo.
No Fórum e nas ruas conquistou o respeito por sua postura de manter sempre o diálogo com menores infratores e evitar a violência.
- Foi uma covardia o que fizeram. Ele morreu no cumprimento do dever - indignou-se a amiga do oficial Carmen Tomassoni Andreazza, 48.
Oficial de Justiça é assassinado em Caxias do Sul
Por: Espaço Vital

02.05.2008

O oficial de justiça Juarez Preto, 47 de idade, foi executado com um tiro no lado esquerdo do pescoço quando tentava fazer uma intimação para um adolescente no bairro Santa Fé, em Caxias do Sul, na noite de quarta-feira (30). Dois suspeitos de terem cometido o crime fugiram em uma moto e permanecem desaparecidos.
A Polícia Civil investiga a possibilidade de que o oficial tenha levado o tiro ao ser reconhecido por um rapaz, hoje com 20 anos, que respondeu por atos infracionais quando tinha menos de 18 de idade. Esse detalhe pode caracterizar o homicídio como vingança.
Juarez levou um tiro na cabeça, na Rua Manoel Vasco Flores e morreu no local. Uma testemunha relatou à Brigada Militar que o tiro teria partido de uma dupla em uma moto. A vítima ficou caída na rua com uma caneta em uma mão e a chave do seu carro na outra.
Juarez carregava, em seu automóvel, diversos mandados judiciais - um deles era uma intimação direcionada a um morador do bairro Santa Fé. Esse mandado sumiu, o que pode indicar que teria sido retirada da vítima pelos autores do crime. Na noite do crime, Juarez estava desarmado. Ele usava seu carro particular com o emblema de oficial de justiça.
O corpo do servidor foi sepultado no Cemitério Municipal de Caxias do Sul, ontem às 16 h. Ele tinha 47 de idade, casado, sem filhos.


Data: 02.05.2008 _______________________________________________________
NOTÍCIA: "HOMEM AMEAÇA INCENDIAR CASA COM OFICIAL DE JUSTIÇA DENTRO"


Caminhão do Corpo de Bombeiros foi ao local para evitar um possível incêndio. 50 policiais foram acionados"
"A desocupação de uma casa, construída em área pública, onde vivia Edemilson Borges Magalhães, na Chácara do Governador quase se transformou em tragédia ontem. Edemilson jogou gasolina na oficial de Justiça Marileila Oliveira, espalhou o combustível no imóvel e ameaçou atear fogo na casa, onde também estavam sua esposa, Roseny Gonsalves Santos, e o filho adolescente, Welington Santos. Muito nervoso, Edemilson disse que só sairia do imóvel morto.A oficial Marileila conseguiu sair do imóvel. Edemilson se armou com três coquetéis molotov, gasolina e botijão de gás e ameaçou incendiar tudo. Cerca de 50 policiais militares e quatro unidades do Corpo de Bombeiros foram mobilizados. Depois de tensas negociações, que duraram das 8 até as 13 horas, o homem saiu do imóvel em companhia do promotor Maurício Nardini. Imediatamente, servidores da prefeitura começaram a remover os pertences da família.A casa de Edemilson ocupava parte da área onde foi instalado o Parque Bougainville. Segundo o advogado da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), Rodrigo Costa, Edemilson havia se comprometido a sair do lote no dia anterior. A esposa de Edemilson foi ao Residencial Senador Albino Boaventura para ver que a prefeitura conseguiu uma casa para a família. De volta ao imóvel, Roseny conversou com o esposo, que, finalmente, resolveu sair.Uma filha de Edemilson, Edmeire Gonçalves, que não mora com ele, disse que o pai estava muito nervoso porque não concordava com a brusca retirada: “Ele levou 29 anos para construir esse imóvel. Se tivessem dado mais tempo para tirar suas coisas, ele sairia de boa.”O presidente da Amma, Clarismino Júnior, disse que os outros moradores que ocupavam a área pública já estão felizes, morando em uma residência digna: “Ele se recusou a cumprir uma ordem judicial alegando que a casa que a prefeitura oferece não é compatível com esta, mas o poder público não pode responder a interesses individuais.”A oficial disse que passou momentos de grande perigo dentro da casa de Edemilson. “Ele jogou muita gasolina em mim. Mandou o filho espalhar nas roupas e chegou a jogar o combustível na mulher. Achei que iria morrer.” Marileila disse que tudo estava em aparente calma e, de repente, foi agarrada pelas costas por Edemilson."


Fonte: Jornal Diário da Manhã, de Goiânia/GO.



______________________________________________________




segunda-feira, 23 de abril de 2007

FOJEBRA UM MOMENTO HISTÓRICO

A CONTRAFÉ

Caros amigos de luta e colegas de profissão hoje podemos afirmar que demos um passo importante como categoria e como profissionais que somos. A Assembléia Geral que elegeu, efetivamente, para um mandado de três anos, a primeira Diretoria da FOJEBRA foi para todos nós um momento histórico que precisa ser contado e anotado nos anais da história do movimento de classe dos oficiais de Justiça. Os momentos retratados aqui nada mais é do que a expressão e a necessidade que sempre tivemos de um representação que por si só já nasce forte, pois se soma com o apoio das grandes entidades de Oficiais de Justiça do país que contam com a experiência necessária de líderes abnegados e combativos o suficiente, para que juntos com os 26 mil Oficiais de Justiça Estaduais de todo país possam nos trazer as conquistas de que tanto precisamos.
Caros colegas Oficiais de Justiça do Espírito Santo e dos outros Estados da federação é chegado o momento da virada vamos nos unir no objetivo de tornar a FOJEBRA uma entidade forte e essas imagens foram gravadas para que todos nós Oficiais de Justiça lembremos os momentos que vivemos e possamos tornar esta entidade maior respeitada no país.
Você, Oficial de Justiça que está no recanto mais longínquo do Brasil e do nosso Estado do Espírito Santo não pense que nós não precisamos de seu apoio. Precisamos muito, somente a nossa união encontrará eco nos corredores dos tribunais onde trabalhamos. Cada oficial de justiça é um Universo repleto de experiências pessoais e profissionais que precisam ser buscadas e apreendidas por todos nós, para transformarmos em melhoria para toda a categoria.

A PALAVRA DE ORDEM AGORA É SOMAR AS FORÇAS .

Queremos agradecer a ilustre presença do Presidente da Fojebra, nosso amigo Paulo, que abrilhantou o encontro sobre o tema Justiça Virtual, realizado no complexo do SESC, em Guarapari, no nosso Estado do Espírito Santo o que muito nos envaideceu com sua presença, e que pode compartilhar com os nossos colegas Oficiais de Justiça os problemas e os projetos a serem implementados pela FOJEBRA a nível nacional (Lei Orgânica dos Oficiais de Justiça e outros de grande importância - aposentadoria especial, porte de arma, redução do IPI para veículos e etc...).

Para assistir ao vídeo produzido pela AOJESP no canal TV JUSTIÇA, basta você clicar no topo da página, na frase FOJEBRA UM MOMENTO HISTÓRICO, e, em seguida abrir e salvar o arquivo que aparecerá em sua tela, onde vocês assistirão os momentos da Assembléia Geral realizados no Rio de Janeiro, com entrevistas imperdíveis.

Parabenizamos a AOJESP (Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo) por tudo que vem desenvolvendo no sentido de divulgar a luta dos Oficiais de Justiça. A colega Ivone, Presidente desta Associação se faz presente em todos os eventos de importância no país e com um veículo de comunicação poderoso que é a televisão, que atinge a todos em suas casas, lutando sempre pelo servidor público, especificamente valorizando o Oficial de Justiça. Parabéns Ivone, precisamos cada vez mais de mulheres empreendedoras e lutadoras como você, e parabéns a sua Diretoria e aos Oficiais de Justiça de São Paulo.

O mesmo vídeo e outros vídeos produzidos pela AOJESP poderão ser vistos no site da entidade no endereço:





MOMENTOS DA ASSEMBLÉIA GERAL DA FOJEBRA


Assembléia Geral para eleger a nova diretoria da Fojebra . Ao meu lado, à esquerda, dois colegas de Goiás e a companheira do Rio Grande do Sul.









Comissão Eleitoral nos trabalhos do pleito realizado no Rio de Janeiro.





Continuação dos trabalhos da eleição, com os membros da assembléia aguardando o início da votação.







O colega Rui do Rio de Janeiro, com a palavra e, ao lado, colegas do Amazonas e Bahia.






Os membros da assembléia ouvindo atentamente as explicações do Presidente da Comissão Eleitoral .








Presidente e Vice Presidente, eleitos na Assembléia Geral da Fojebra.









DIRETORIA ELEITA DA FOJEBRA



Presidente da Fojebra recebendo os cumprimentos do Presidente da Comissão Eleitoral.








Presidente da Fojebra tomando posse e assinando ata da Asembléia Geral que o elegeu.






Ata de posse da 1ª Diretoria da FOJEBRA.







A primeira reunião da Diretoria eleita da Fojebra.


Nada melhor que um jantar no Restaurante Mondego na Av. Atlântica em Copacabana.






Confraternização com uma conhecida artista da Globo.







André Moreno(Aoja-RJ) entrevistado pela nossa querida Ivone( Aojesp-SP) para o programa do TV JUSTIÇA







Nossa amiga e grande lutadora Zezé, Presidente da Fenajud











ESTATUTO DA FOJEBRA




ESTATUTO DA FOJEBRA - FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS OFICAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS DO BRASIL




CAPÍTULO I

DA FEDERAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

Seção I
Denominação, Constituição, Sede, Foro e Duração

Art. 1º – A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS DO BRASIL, fundada em oito (08) de outubro do ano de dois mil e seis (2006) é pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa e de representação dos Oficiais de Justiça de todos os Estados do Brasil, devidamente filiados a Associações ou Sindicatos, e adota como sigla FOJEBRA, como doravante será denominada;

§ 1º – A FOJEBRA é uma instituição de âmbito nacional. Não tem fins lucrativos, nem caráter político-partidário ou religioso. Tem personalidade jurídica distinta de suas filiadas. Observam no desempenho de suas atividades as prescrições constitucionais, legais e estatutárias, e o respeito aos poderes constituídos.

§ 2º – A FOJEBRA, tem duração indeterminada, tem como foro e sede administrativa a Cidade Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus.

Art. 2º – A FOJEBRA tem por finalidade:

I – reunir, integrar e congregar todas as Entidades de Oficiais de Justiça Estaduais, a ela filiadas, dando organicidade, unidade e estrutura à sua atuação conjunta;

II – pugnar pela qualificação profissional, valorização e dignificação da função de Oficial de Justiça, participando, através de representantes, de Organismos Públicos e Privados, com influência na elaboração da política Social e Econômica, lutando sempre pela melhoria das condições de trabalho da categoria;

III – opinar, estudar, propor e pesquisar todas as questões referentes aos Oficiais de Justiça Estaduais em relação a legislação, tanto Estadual como Federal, propondo e encetando campanhas, visando a concretização de soluções, ressalvadas as competências das filiadas, inclusive em relação à qualidade do serviço público e da administração pública, especialmente influenciando na elaboração das leis;

IV - promover e estimular entre suas filiadas, e destas com a FOJEBRA, ações que visem ao aperfeiçoamento e a unidade da categoria, bem como incentivar o associativismo, estimulando a criação de novas associações ou sindicatos nas unidades da Federação onde não houver, como forma de fortalecer e fomentar novas filiações às já existentes;

V – representar, assistir e defender os direitos e interesses das suas filiadas, e seus respectivos associados, tanto judicial como extrajudicialmente, nas reivindicações de interesse coletivo;

VI – zelar pelo respeito, obediência e atenção das prerrogativas e interesses dos Oficiais de Justiça Estaduais;

VII - defender o cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, das leis, dos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, razoabilidade e transparência administrativa, argüindo inconstitucionalidades e ilegalidades, sempre que necessários;

VIII – colaborar com os poderes públicos no estudo e na busca de soluções para os problemas que se relacionem à classe ou, de qualquer forma, com a comunidade usuária dos serviços públicos;

IX - promover o aprimoramento científico, jurídico, técnico e profissional dos associados das entidades filiadas, mediante congressos, seminários, palestras, cursos, reuniões e outros eventos afins, diretamente ou através de convênio com entes ou órgãos públicos ou entidades privadas;

X – promover atividades sociais, culturais, desportivas e de lazer, visando à integração da categoria;

XI – manter intercâmbio com associações, congêneres, nacionais e estrangeiras, buscando o aprimoramento de suas atividades, participando de reuniões, congressos e organizações de caráter técnico-profissional e cultural, sem prejuízo de sua autonomia e segundo seus princípios programáticos, definidos neste Estatuto;

XII – atuar em conjunto ou em apoio às entidades representativas de categorias profissionais e que lutam para manter e avançar nas conquistas econômicas e sociais dos trabalhadores em geral, desde que aprovada pela maioria de suas filiadas;

XIII – empenhar-se junto às autoridades, objetivando a doação de áreas destinadas à instalação da entidade e de suas filiadas;

XIV – propor formas de cooperação às filiadas, na ampliação dos serviços sociais prestados, direta ou indiretamente, aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário Estaduais, ativos, inativos, pensionistas e dependentes;

XV – divulgar suas atividades e das filiadas por todos os meios de comunicação, mantendo as filiadas perfeitamente informadas sobre as lutas de classe, em todos os níveis e áreas, tanto em relação a conquistas quanto às reivindicações e dificuldades encontradas;

XVI – realizar, a cada dois anos, alternando em cada região, o Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Estaduais, com a finalidade de promover o congraçamento da classe, debater os seus problemas e propor soluções;

XVII – participar de Congressos e reuniões nacionais, de interesse da classe;

XVIII – pugnar por uma crescente qualidade de vida dos Oficiais de Justiça Estaduais;

XIX – dirimir as questões suscitadas pelas filiadas;


CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO, FILIAÇÕES, DIREITOS E DEVERES, PENALIDADES.

Seção I – Da Constituição e Filiações

Art. 3º – A FOJEBRA é constituída por Entidades representativas de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário dos Estados, criadas e registradas;


§ 1° – Poderão filiar-se à FOJEBRA Associações e Sindicatos Representativos de Oficiais de Justiça Estaduais legalmente constituídos, desde que autorizadas pela forma disposta neste e em seus próprios estatutos.

§ 2° – São considerados Oficiais de Justiça os servidores públicos concursados para a carreira e para o respectivo cargo efetivo, cuja função seja o cumprimento de mandados judiciais, e que sejam pagos com recursos advindos dos cofres públicos de cada Estado do Brasil, qualquer que seja o Tribunal a que se vinculem, no âmbito do Poder Judiciário dos Estados;

§ 3° – A FOJEBRA expedirá Carta de Filiação às entidades cujo pedido atenda aos requisitos deste artigo.


Seção II – Dos Direitos das Filiadas

Art 4º – São direitos das entidades filiadas à FOJEBRA, observadas as disposições estatutárias:

I – participar de todas as atividades da FOJEBRA, na forma deste Estatuto, através dos seus representantes e associados, limitando em cinco (05) representantes por Estado, resguardados o critério de proporcionalidade para cada entidade, por número de Oficiais de Justiça filiados;

II – participar das eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FOJEBRA, através dos representantes que credenciar na qualidade de Delegados, desde que suas respectivas entidades estejam em dia com as suas contribuições ordinárias e extraordinárias e que comprovem possuir em seu quadro de associados pelo menos 1/5 (um quinto) da categoria no respectivo Estado;

III - fazer parte do Conselho de Representantes da FOJEBRA, através das pessoas que credenciar;

IV – apresentar, por escrito, à Assembléia Geral, à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal, requerimentos, propostas ou encaminhamentos de qualquer natureza que demandem providências daquelas instâncias;

V – solicitar a convocação extraordinária da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral, desde que com apoio expresso de pelo menos 1/5 (um quinto) das filiadas quites;

VI – recorrer à Assembléia Geral contra atos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal da FOJEBRA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação;

VII – receber assistência e assessoramento da FOJEBRA na busca de soluções dos problemas de seu interesse;

VIII – solicitar a interferência da FOJEBRA para o encaminhamento de casos de alçada da Federação;

IX – sediar eventos da FOJEBRA, de acordo com o calendário estabelecido pela Diretoria Executiva e Conselho de Representantes;

X – ser permanentemente informada das atividades da FOJEBRA;

XI - receber relatório anual da Diretoria Executiva, inclusive quanto a atualização de cadastro das filiadas;

XII – retirar-se voluntariamente da FOJEBRA, bastando que seja dirigida correspondência registrada, acompanhada da ata da assembléia que deliberou sobre a exclusão.


Seção III – Dos Deveres das Filiadas

Art. 5º – São deveres das entidades filiadas à FOJEBRA:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto no âmbito de cada filiada, assim como as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral;

II – lutar pelos mesmos princípios defendidos pela FOJEBRA;

III – divulgar as atividades da FOJEBRA;

IV – comparecer e participar das atividades convocadas pelos órgãos da FOJEBRA, na forma deste Estatuto, ou justificar o impedimento;

V – manter diretoria legítima e periodicamente constituída por processo democrático;

VI - manter em dia as suas contribuições para a FOJEBRA, nos termos deste Estatuto, providenciando para que o(s) recolhimento(s) se dê(em) até o décimo (10o.) dia útil do mês seguinte, sob pena de multa correspondente a 2%, acrescida de juros e demais cominações legais;

VII – atualizar as informações cadastrais, comunicando a Diretoria de Informática, mensalmente, até o 10o dia do mês seguinte, a relação de novos associados e, imediatamente, a desfiliação de algum membro, a fim de serem fornecidas ou canceladas, senhas de identificação individual de usuário;

VIII – fazer constar em seus papéis e documentos, assim como em seus contatos oficiais, que é filiada a FOJEBRA;

IX - facilitar o comparecimento dos seus representantes às reuniões e situações de interesse da FOJEBRA;

X – oferecer os meios para realização dos eventos da FOJEBRA quando a(s) entidade(s) se propuser(em);


Seção IV – Das Penalidades

Art. 6º – Serão passíveis de penalidades as filiadas que infringirem as normas estatutárias, regulamentares e deliberações editadas pelos órgãos da FOJEBRA, na seguinte ordem:

I – advertência;

II – suspensão;

III – exclusão.

Art. 7º – A aplicação das penalidades a que se refere o artigo anterior obedecerá aos seguintes critérios:

§ 1º – incorrerá em pena de advertência, por escrito, aplicada sempre que à infração, não caiba pena mais grave, a filiada que:

I – deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias para com a FOJEBRA;

II – praticar atos incompatíveis com as finalidades estatutárias;

III – usar indevidamente o nome da FOJEBRA ou de seus diretores e conselheiros;

§ 2° – incorrerá em pena de suspensão, por até noventa (90) dias, aplicada sempre que à infração praticada não caiba pena mais grave, a filiada que:

I – reincidir em infração já punida com advertência;

II – descumprir decisões da Assembléia Geral;

III – desrespeitar as determinações da Diretoria Executiva;

§ 3º – Poderá ser excluída do quadro da FOJEBRA, a filiada que:

I – deixar de pagar 3 (três) contribuições mensais, sucessivas ou 05 (cinco) alternadas, podendo ser readmitida, com aprovação da Diretoria Executiva, se quitar o seu débito, acrescido de multa, juros e atualização monetária;

II – reincidir em falta punida com pena de suspensão de até 90 (noventa) dias;

III – desviar ou apropriar-se, direta ou indiretamente, de bens da FOJEBRA, que estejam sob sua guarda e responsabilidade ou não;

Art. 8° – A Diretoria Executiva é competente para a aplicação das penas previstas neste Estatuto, com exceção da pena de exclusão, que deverá ser submetida à deliberação da maioria das filiadas, consultadas através de ofício para tal finalidade, no prazo de 20 (vinte) dias, após o procedimento de apuração, ouvido o Conselho Fiscal, no que couber, e sempre será concedida à filiada em questão, o direito da mais ampla defesa, sendo determinado, na comunicação da sanção, o prazo de vinte (20) dias para recurso.


CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

Seção I – Dos Bens Patrimoniais

Art. 9o – Constituem patrimônio da FOJEBRA todos os bens móveis ou imóveis, direitos, títulos, contribuições, donativos, subvenções, legados e verbas especiais, constantes dos registros contábeis, que a entidade vier a possuir.

Seção I – Da Receita

Art. 10 – A receita da FOJEBRA é constituída:

a) das contribuições das entidades filiadas;
b) dos usos dos títulos de sua propriedade, dos rendimentos de capital e dos depósitos bancários;
c) das doações;
d) das subvenções e auxílios;
e) dos alugueres e o que mais lhe proporcionarem financeiramente seus imóveis e demais bens;
f) das rendas eventuais;
g) das contribuições previstas em lei.

Parágrafo Único – é vedada a distribuição de lucros ou dividendos às entidades filiadas ou aos ocupantes de quaisquer cargos dos Órgãos da FOJEBRA.

Art. 11 – A contribuição financeira a que se refere a alínea “a” do artigo anterior será de 1% (um por cento)sobre a arrecadação mensal da entidade com os Oficiais de Justiça associados.

Art. 12 – As contribuições extraordinárias serão fixadas pela Assembléia Geral, convocada nos termos deste Estatuto.

Art. 13 – Em caso de dissolução da FOJEBRA, o seu patrimônio deverá ser revertido em favor das associadas, proporcionalmente, observado os termos do artigo 61 do Código Civil.


Seção II – Das Despesas

Art. 14 – As despesas da FOJEBRA serão realizadas de acordo com o orçamento anual, elaborado pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal.

§ 1° - Tanto a receita, como a despesa, serão escrituradas em livro próprio, obedecidas às formalidades legais.

§ 2° - O exercício financeiro anual da FOJEBRA será iniciado em 1o. de janeiro e encerrado em 31 de dezembro;

§ 3° - A escrituração dos registros contábeis, fiscais e trabalhistas da FOJEBRA obedecerá às formalidades legais e as normas técnicas aplicáveis, sendo obrigatório o registro do Livro Diário no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

§ 4° - A movimentação de cheques e valores caberá ao Diretor Financeiro, conjuntamente com o Presidente e, no impedimento de um destes, ao substituto estatutário do impedido.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃ0 E DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I – Dos Órgãos da FOJEBRA

Art. 15 – São Órgãos deliberativos da FOJEBRA:

I – a Assembléia Geral;

II – a Diretoria Executiva;

III – o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O exercício de quaisquer dos cargos ou funções que compõem os Órgãos da FOJEBRA será gratuito.


Seção II – Da Assembléia Geral

Art. 16 – A Assembléia Geral é o órgão máximo da FOJEBRA, em conformidade ao que dispõe o presente Estatuto e a lei.

Parágrafo Único – As decisões da Assembléia Geral da FOJEBRA serão cumpridas por todas as suas filiadas, de forma irrestrita, em conformidade com o presente Estatuto e com a lei.

Art. 17 – A Assembléia Geral será constituída por:

I – todos os membros da Diretoria Executiva da FOJEBRA;

II – 05 (cinco) delegados por Estado, eleitos em Assembléia Geral das respectivas entidades representativas, observado o disposto no inciso I do artigo 4o.


Art. 18 – Assembléia Geral reunir-se-á:

I – em caráter ordinário, uma vez ao ano;

II – em caráter extraordinário, quando convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou nos termos deste Estatuto e da lei;

III – trienalmente, para a eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 19 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

II – julgar, em última instância, os recursos interpostos de decisões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou da Comissão Eleitoral;

III – apreciar e julgar as contas da Diretoria Executiva, mediante parecer elaborado e apresentado pelo Conselho Fiscal, relativo ao exercício fiscal e contábil encerrados no ano anterior, nos termos do art. 12 ou, em caráter extraordinário, em relação a exercícios anteriores.

IV – apreciar os relatórios bem como os planos de trabalhos anuais apresentados pela Diretoria Executiva;

V – alterar o Estatuto da FOJEBRA, contando, para tanto, com o “quorum” de 2/3 (dois terços) das filiadas quites, em primeira convocação e com o “quorum” de 50% (cinqüenta por cento) das filiadas quites, em segunda convocação;

VI – decidir sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da FOJEBRA, com o “quorum” da maioria absoluta dos delegados presentes;

VII – deliberar sobre a dissolução da FOJEBRA com o “quorum” de 2/3 (dois terços) das filiadas quites, em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 (trinta) dias após, com o “quorum” de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (uma) das filiadas quites;

VIII – deliberar sobre a filiação da FOJEBRA a entidades nacionais ou internacionais de objetivos e natureza semelhantes, desde que conste do edital e seja enviado às filiadas, cópia dos estatutos das entidades;

IX – criar comissões de trabalho ou de inquérito para a efetivação de estudos ou investigações sobre assuntos de interesse da classe, designando seus integrantes;

X – instaurar e julgar processos de destituição de cargos de quaisquer dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) das entidades associadas, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa;

XI – discutir e aprovar Regimento Interno que discipline seus procedimentos;

Art. 20 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples de seus membros presentes às reuniões convocadas, quando não houver disposição diversa neste Estatuto.

Art. 21 – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando não houver disposição diversa, sendo obrigatoriamente publicada a convocação por meio do portal eletrônico próprio da FOJEBRA na rede mundial de computadores, enviado por meio do correio eletrônico das filiadas e correio tradicional, com aviso de recebimento - “AR”, quando não houver confirmação de recebimento da mensagem eletrônica.

Parágrafo Único – No caso de convocação da Assembléia Geral para as eleições dos cargos dos órgãos da FOJEBRA ou para deliberar sobre alteração estatutária, essa deverá ser efetuada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do caput.

Seção III - Da Diretoria Executiva

Art. 22 – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela implementação das resoluções da Assembléia Geral da FOJEBRA, bem como dos demais dispositivos do presente Estatuto.

Art. 23 – A Diretoria Executiva será constituída pelos seguintes membros, eleitos pelo sistema majoritário, através de voto secreto, com um mandato de 3 (três) anos, permitida recondução:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos;

IV – Secretário Geral;

V – Diretor Administrativo e Financeiro;

VI – Vice-Diretor Administrativo e Financeiro;

VII – Diretor de Comunicação;

VIII – Coordenador da Região Norte;

IX – Coordenador da Região Sul;

XIV – Coordenador da Região Sudeste;

XVI – Coordenador da Região Centro-Oeste;
XVII – Coordenador da Região Nordeste;

Parágrafo Único – os deslocamentos dos membros da diretoria executiva e do Conselho Fiscal serão custeados pela FOJEBRA.

Art. 24 – A Diretoria Executiva reunir-se-á:

I – em caráter ordinário, anualmente, para avaliação e planejamento de suas atividades;

II – em caráter ordinário, trimestralmente, para análise e encaminhamento das matérias de interesse de seus representados;

III – em caráter extraordinário, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – A convocação da Diretoria Executiva será feita pelo Presidente ou quem o substitua ou nos termos deste Estatuto, pelo portal eletrônico (página) da FOJEBRA na rede mundial de computadores e através do correio eletrônico de cada filiada, além do “AR”, quando não houver confirmação de recebimento da mensagem eletrônica.

Art. 25 – Compete à Diretoria Executiva:

I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções da assembléia geral;

II – convocar, em caráter ordinário e extraordinário, a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal, designando local, data e hora para sua reunião;

III – praticar os atos de livre gestão, tais como: celebração de acordos, contratos, convênios e filiações a entidades congêneres e similares, ouvido o Conselho Fiscal;

III – praticar, “ad referendum” da Assembléia Geral, todos os atos de livre gestão, incluindo-se a celebração de acordos, contratos e convênios;

IV – promover a arrecadação da contribuição das entidades filiadas, bem como de subvenções ou de rendas de qualquer natureza;

V – autorizar o presidente a contrair obrigações financeiras, quando exceder o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da arrecadação anual da FOJEBRA;

VI – prestar contas de seus atos de gestão contábil e financeira e administrativa, perante o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, nos termos deste Estatuto;

VII – apresentar relatório, bem como plano de trabalho anual por ocasião da assembléia geral ordinária;

VIII – fixar o número dos empregados da FOJEBRA, sua remuneração, podendo para tanto, contratar e dispensar empregados ou prestadores de serviços;

IX – superintender os demais serviços da FOJEBRA, nos limites deste Estatuto;


Art. 26 – São atribuições do Presidente:

I – representar a FOJEBRA perante autoridades públicas e entidades privadas, judicial ou extrajudicialmente, e em todos os atos pertinentes às suas atividades;

II – presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral, designando data, hora e local para suas realizações;

IV – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, designando data, hora e local para suas realizações;

V – emitir e endossar cheques, efetuar aplicações financeiras e autorizar pagamentos, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, nos limites deste Estatuto;

VI – delegar tarefas aos demais membros da Diretoria Executiva;

VII – votar nas reuniões da Diretoria Executiva e, em caso de empate, o voto Minerva;

VIII – cumprir as decisões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.

Art. 27 – São atribuições do Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente da FOJEBRA nos casos de falta ou impedimento e sucedê-lo, nos termos deste Estatuto;

II – assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições;

III – votar nas reuniões da Diretoria Executiva;

Art. 28 – São atribuições dos Coordenadores das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul:

I – coordenar as atividades das entidades representativas dos Oficiais de Justiça existentes nos Estados que compõem sua Região;

II – apoiar a criação de entidades representativas de Oficiais de Justiça nos Estados de sua área de atuação;

III – executar as disposições estatutárias e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva no âmbito de sua circunscrição;

IV – representar a Diretoria Executiva na sua Região, quando por esta autorizado;

V – assessorar a Diretoria Executiva nas tarefas que lhes forem incumbidas;

VI – votar nas reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 29 - São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:

I – administrar as finanças e o plano orçamentário da FOJEBRA;

II – responsabilizar-se pelos valores depositados e recolhidos, a qualquer título, à FOJEBRA;

III – efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva ou pelo plano orçamentário da FOJEBRA;

IV – movimentar, conjuntamente com o Presidente da FOJEBRA, as finanças da entidade, podendo, para tanto, assinar e receber quaisquer documentos referentes às operações realizadas;

V – fiscalizar e ter sob sua guarda, fornecendo-a ao contador contratado pela FOJEBRA, a documentação necessária à elaboração dos balancetes mensais e balanços anuais, conferindo-os e assinando-os em conjunto com o profissional responsável, submetendo-os ao Conselho Fiscal;

VI – votar nas reuniões da Diretoria Executiva;

Art. 30 – São atribuições do Vice-Diretor Administrativo e Financeiro:

I – substituir o Diretor Administrativo e Financeiro em suas faltas e impedimentos, e sucedê-lo, nos termos deste Estatuto;

II – assessorar o Diretor Administrativo e Financeiro no desempenho de suas funções;

III – votar nas reuniões da Diretoria Executiva;

Art. 31 – São atribuições do Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos:

I – coordenar a articulação da FOJEBRA, no interesse da classe, junto aos membros dos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito nacional, estadual e municipal;

II – acompanhar os projetos de interesse da classe que tramitam no Congresso Nacional, mantendo contatos com as autoridades deste órgão;

III – acompanhar as ações judiciais de interesse da FOJEBRA e da classe que representa;

IV – assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos jurídicos, providenciando estudos quando for requerido;

V – elaborar e atualizar o código de ética dos Oficiais de Justiça, para submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral;

VI – emitir pareceres nos casos levados a seu conhecimento referentes ao comportamento ou atitudes de membros da categoria;

VII – emitir pareceres nos casos levados ao seu conhecimento, referentes às penalidades a serem aplicadas às entidades filiadas;

VIII – votar nas reuniões da Diretoria Executiva;

IX – substituir excepcionalmente o Presidente ou o Vice-Presidente, nos termos deste Estatuto;

Art. 32 – São atribuições do Diretor de Comunicação:

I – desenvolver planejamento estratégico de comunicação;

II – propor à Diretoria Executiva o desenvolvimento de atividades de informação de dados que possam substituir as formas convencionais de comunicação e divulgação dos editais, convocações e demais atos de divulgação e chamada de reuniões de suas filiadas;

III – desenvolver atividades relacionadas à área de informação que possibilitem, dentro das normas nacionais e internacionais de segurança de transmissão de dados, a realização de reuniões virtuais e em tempo real, com validação de votos e possibilidade de participação de membros com inscrição prévia, através de senhas e identificação de usuários previamente determinados;

IV – votar nas reuniões da Diretoria Executiva;

V – propor à Diretoria Executiva a contratação de profissionais ou empresas da área de informática;

VI – propor à Diretoria Executiva a contratação de profissionais ou empresas da área de comunicação social;

Art. 33 – São Atribuições do Secretário Geral:

I – lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria Executiva, da Assembléia Geral e secretariá-las;

II – receber, redigir e expedir as correspondências da FOJEBRA;

III – dirigir e coordenar os serviços de secretaria;

IV – organizar e manter em devida ordem o cadastro das filiadas;

V – ter sob sua guarda os livros da FOJEBRA;

VI – supervisionar e fiscalizar as assinaturas nas listas de presenças das Assembléias Gerais;

VII – colher as assinaturas dos diretores presentes, nas atas de reuniões da Diretoria Executiva;

VIII – votar nas reuniões da Diretoria Executiva;

Art. 34 – São atribuições de todos os membros titulares e substitutos da Diretoria Executiva cumprir as tarefas delegadas.

§ 1° – Os demais membros da Diretoria Executiva somente a representarão, devidamente autorizados, nos impedimentos simultâneos do Presidente e do Vice-Presidente.

§ 2° – Obedecido o disposto no parágrafo anterior, no caso de vacância ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá a Presidência o Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos, convocando eleições, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para preenchimento dos respectivos cargos vagos, dentre os membros da Diretoria Executiva.


Seção IV – Do Conselho Fiscal

Art. 35 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos e contas da FOJEBRA, sendo composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, dentre os Delegados, em escrutínio secreto, pelo sistema majoritário, através de inscrição individual, para um mandato de 03 (três) anos.

§ 1° – O Conselho Fiscal, composto de seis (06) membros, terá como titulares os três (03) mais votados.

§ 2° – O Presidente do Conselho Fiscal será o mais votado, que indicará, dentre os titulares, o Secretário.

§ 3° – Em caso de vacância de qualquer dos cargos efetivos do Conselho Fiscal, assumirá, até o final do mandato em curso, o suplente mais votado.

Art. 36 – O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação de seu presidente ou por requerimento de no mínimo dois de seus membros efetivos, pela convocação da maioria dos membros da Diretoria Executiva ou nos termos deste Estatuto, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples dos votos e lavradas em livro próprio.

Art. 37 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da FOJEBRA;

II – dar parecer sobre o planejamento orçamentário, balanços anuais e balancetes semestrais da FOJEBRA, sobre contas e atos da Diretoria Executiva;

III – lavrar em livro próprio de atas, os pareceres dos exames procedidos;

IV – apresentar à Assembléia Geral pareceres sobre as operações sociais do exercício;

V – indicar as irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras;

VI – propor à Diretoria Executiva, a adoção de medidas e procedimentos que visem a transparência, a segurança e a legalidade nas atividades de rotina na área contábil e administrativa.

§ 1° – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:

I – presidir e votar nas reuniões;

II – representar o Conselho Fiscal, perante a Diretoria Executiva e a Assembléia Geral;

III – requisitar à Diretoria Executiva, a presença e a assessoria do profissional que preste serviços contábeis à FOJEBRA;

IV – fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Fiscal;

V – substituir o Presidente da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;

VI – informar à Diretoria Executiva, mediante ofício, as substituições eventuais ou definitivas.

§ 2° – Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:

I – secretariar as reuniões, lavrando as atas em livro próprio;

II – colher as assinaturas de cada um dos membros que participaram das deliberações;

III – votar nas reuniões do Conselho Fiscal;

IV – elaborar os editais e ofícios, por determinação do Presidente ou o deliberado nas reuniões.

Art. 38 – A apreciação das contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício contábil anterior será realizada anualmente, salvo solicitação extraordinária, sendo que o relatório deverá ser apresentado com o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, antes da Assembléia Geral Ordinária;

Parágrafo Único – O parecer de que trata o “caput” deste artigo, será enviado às filiadas da FOJEBRA, por correio eletrônico, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da realização da Assembléia Geral Ordinária.


Seção V – Do Processo Disciplinar

Art. 39 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ficarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e destituição quando desrespeitarem o presente estatuto ou as deliberações adotadas por estes órgãos ou pela Assembléia Geral.

§ 1° – As penalidades de advertência, por escrito, e de suspensão por até 60 (sessenta) dias, serão aplicadas pela maioria dos colegiados da Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral, na forma deste Estatuto.

§ 2° – A penalidade de destituição será aplicada pela Assembléia Geral, pelo cometimento de ato considerado grave ou pela reincidência de atos punidos com advertências e/ou suspensões, garantido o direito à ampla defesa.

Art. 40 – Os demais membros da Assembléia Geral que não façam parte dos órgãos apontados no “caput” do artigo anterior, terão sua disciplina processada diretamente pela Assembléia Geral.

Art. 41 – Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que faltar, sem motivo justificado, por escrito, a 3 (três) reuniões seguidas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas, no período de 6 (seis) meses.

Parágrafo Único – As faltas a que trata o caput do artigo, serão comunicadas à Assembléia Geral que, depois de analisar a defesa do denunciado, por maioria simples, deliberará sobre a perda do mandato.

CAPÍTULO V

DO PROCESSO ELEITORAL E DAS CONSULTAS

Seção I – Das Eleições

Art. 42 – As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FOJEBRA serão realizadas simultaneamente, a cada 3 (três) anos, em Assembléia Geral, convocada com antecedência de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias, mediante escrutínio direto e secreto e pelo sistema majoritário.

Art. 43 – A Diretoria Executiva nomeará 60 (sessenta) dias antes da eleição, uma Comissão Eleitoral, composta de 05 (cinco) membros, indicando seu presidente e secretário.

Art. 44 – A Comissão Eleitoral conduzirá o processo eleitoral, que se processará nos termos deste Estatuto.

§ 1° – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão participar da composição de qualquer das chapas em disputa.

§ 2° – A Comissão Eleitoral divulgará amplamente, através dos meios de comunicação, as instruções para o processo eleitoral, obedecido o disposto neste Estatuto.

§ 3° – Nas instruções, a Comissão Eleitoral estipulará o local, a data e horário para registro de chapas, o prazo para impugnação, substituição de candidatos, o local e período de votação e as pessoas autorizadas a atuar no processo eleitoral.

§ 4° – A Mesa Diretora da Assembléia Geral e a Diretoria Executiva da FOJEBRA deverão colocar à disposição da Comissão Eleitoral, a lista completa dos delegados, o local e material necessário ao seu funcionamento.

§ 5° – Todos os membros da Comissão Eleitoral ficarão em plantão permanente, sem prejuízo de sua participação na Assembléia Geral.

§ 6° – No dia designado para a eleição, deverão estar afixados nos locais disponíveis, as chapas que estarão concorrendo aos cargos eletivos da Diretoria Executiva e os candidatos inscritos para o Conselho Fiscal, assim como o local e as instruções para a votação.

§ 7° – As entidades filiadas deverão apresentar à Diretoria Executiva da FOJEBRA, até o início da Assembléia Geral, a lista atualizada dos seus filiados, Oficiais de Justiça, habilitados, nos termos deste Estatuto, cujas cópias serão fornecidas à Comissão Eleitoral para fins cabíveis.

Art. 45 – Será elegível a cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o associado indicado pela filiada, dentre os Delegados, que à data da eleição:

I – contar, no mínimo, com 12 meses de filiação à sua entidade de classe;

II – estiver em pleno gozo dos direitos sociais e políticos conferidos neste Estatuto;

III – não tiver sofrido qualquer punição prevista neste estatuto ou no estatuto da filiada ou não ter sido desfiliado, no período de um ano anterior ao pleito;

Art. 46 – A inscrição de chapas à Diretoria Executiva e os candidatos individuais ao Conselho Fiscal será efetuada perante a Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – O registro das chapas será feito perante o Presidente ou Secretário da Comissão Eleitoral, com protocolo de recebimento em uma das vias, com a data e a hora em que foi feito, no qual constará o número de ordem de inscrição.

Art. 47 – Para a candidatura aos cargos da Diretoria Executiva, será exigida a formação de chapa, com a relação nominal dos candidatos a todos os cargos, efetivos e suplentes, a assinatura de cada um no documento de inscrição de chapa, ou autorização formal, vedada a inscrição do mesmo candidato em mais de uma chapa e, em caso de duas ou mais chapas concorrentes, a numeração, será determinada pela ordem em que forem registradas pela Comissão Eleitoral;

Art. 48 – Não serão acumuláveis os cargos do Conselho Fiscal com os da Diretoria Executiva.

Art. 49 – A impugnação de qualquer das chapas concorrentes ou de qualquer dos seus componentes, ou concorrentes individuais será feita perante a Comissão Eleitoral, até 72 (setenta e duas) horas antes do início da eleição.

Art. 50 – A Comissão Eleitoral julgará as impugnações, cabendo recurso à Assembléia Geral, reunida em caráter permanente.

§ 1° – Nas eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FOJEBRA, é vedado o voto por procuração ou por correspondência.

§ 2º – Em caso de empate entre chapas, haverá segundo escrutínio no prazo de duas horas somente entre as chapas que empataram.

§ 3° – Em caso de empate nas candidaturas individuais ao Conselho Fiscal, o desempate se dará sob os seguintes critérios:

I – o sócio com mais tempo de filiação à entidade filiada;

II – o sócio mais antigo no cargo de Oficial de Justiça;

III – o sócio mais antigo no serviço público;

§ 4° – A Assembléia Geral decidirá por maioria simples dos delegados presentes, sobre todas as controvérsias e recursos do processo eleitoral.

§ 5° – Após a proclamação do resultado final, pela Comissão Eleitoral e decididos todos os recursos, será lavrada a ata da assembléia, que será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral, pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia Geral, pelos representantes das chapas, em folhas soltas e numeradas, com especificação no cabeçalho.

§ 6° – Será juntada à ata da Assembléia Geral, a lista de presença dos associados participantes da Assembléia.


Seção II - Da Posse

Art. 51 – A posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será efetuada imediatamente após a proclamação dos resultados das eleições, pela Comissão Eleitoral, perante a Assembléia Geral, vencido todos os recursos.

Seção III – Das Consultas e Pesquisa de Opinião, através da rede mundial de Computadores (INTERNET).

Art. 52 – São permitidas pesquisas de opinião e consultas aos associados, sobre assuntos e questões específicas, através do voto eletrônico, pela rede mundial de computadores, desde que em conformidade com o art. 32, inciso III, deste estatuto; sendo seu resultado, após o término da votação e da totalização, divulgado no site da FOJEBRA.

Parágrafo Único – O resultado das pesquisas de opinião ou consultas, não terão, caráter deliberativo e impositivo.

CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Assembléia Geral não responderão pessoal, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela FOJEBRA, salvo se estas forem efetuadas com desobediência ao presente Estatuto, cabendo ação regressiva contra aqueles que cometerem atos ilícitos por culpa ou dolo contra a entidade ou terceiros.

Parágrafo Único – As entidades filiadas à FOJEBRA não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 54 – Os diretores e conselheiros não receberão nenhuma remuneração ou vantagem em razão do exercício do cargo, exceto o reembolso de despesas, desde que autorizadas, conforme regulamento da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva liberados dos seus respectivos órgãos funcionais, por indicação da Assembléia Geral, em caso de prejuízo remuneratório, receberão a complementação, mensalmente, da FOJEBRA, como se em exercício estivessem.

Art. 55 – A publicidade dos atos da FOJEBRA dar-se-á através do site da entidade ou outro meio de comunicação eleito por esta.

Art. 56 – As atas serão lavradas por meio eletrônico e arquivadas em pasta própria, em folhas devidamente numeradas e rubricadas.

Art. 57 – São membros fundadores da FOJEBRA, com filiação automática, as seguintes entidades: ABOJERIS – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ACOJ – ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (SC), AMOJUS – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (MG), AOJA – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AOJESP – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AOJUSGO – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE GOIÁS (GO), ASSOJEPAR – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (PR), ASSOJERR – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (RR), SINCOJUST – SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DO CEARÁ (CE), SINDIJUS – SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ (PR), SINDJUMP – SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (MA) e SINDISERJ – SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE (SE), que participaram do 1o. Encontro Sul Brasileiro de Oficiais de Justiça, realizado em Balneário Camboriú/SC, no dia 22 de junho de 2006 e/ou do 1o. Encontro Nacional das Entidades Representantes de Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, realizado em Brasília, nos dias 07 e 08 de outubro de 2006.

Art. 58 – Os casos omissos ou de interpretação deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, que submeterá o decidido, em última instância, à Assembléia Geral da FOJEBRA.

Art. 59 – O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, Distrito Federal, domingo, 08 de outubro de 2006, 183° ano da Proclamação da Independência e 116° ano da Proclamação da República.

Paulo Sérgio Costa da Costa (RS), Ada Muller Rufino (RS), Jairo Lopes de Oliveira (RS), Felipe Costa Ribeiro (SC), Jaime Gaio (SC), Rui Batista Martins (RJ), Cláudio Marques da Silva (GO), Wenderson Costa de Souza (RR), Luis Cláudio de Jesus Silva (RR), Marcelo Barbosa dos Santos (RR), Daniel Mendes de Morais Souza (MA), Aníbal da Silva Lins (MA), Antônio Marcos Pacheco (PR), Mário Cândido de Oliveira (PR), Aylton Bekes Cezar (SP), Yvone Barreiros Moreira (SP), Doroti de Oliveira Moreira (SP), Ana Paula Silveira Braga (CE), Edivaldo Monteiro Viana Júnior (CE), Maria Eunice Bezerra de Almeida (CE), Sheyla Maria Araújo Rodrigues (CE), João Batista Fernandes de Sousa (CE), Ronaldo Antônio de Almeida (MG) e Cláudio Martins de Abreu (MG).





ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL DA FOJEBRA




Aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2007, nas dependências do Hotel Roiss, no Rio de Janeiro-RJ, com primeira chamada às 9h e segunda e última chamada às 9h20min, reuniu-se a Assembléia Geral Ordinária da FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, com a presença das seguintes Delegações: ABOJERIS (RIO GRANDE DO SUL), ASSOJERR (RORAIMA), AOJA/RJ (RIO DE JANEIRO), ACOJ (SANTA CATARINA), SINJEP (PARAIBA), AOJESP (SÃO PAULO), SINCOJUST (CEARA), AOJERN (RIO GRANDE DO NORTE), AOJUSGO (GOIAS), SINDOJUS (MARANHÃO), ASSOJEPAR (PARANÁ) e AMOJUS (MINAS GERAIS). Abertos os trabalhos pelo Presidente da FOJEBRA, Paulo Sergio Costa da Costa, o mesmo leu o edital de convocação para a AGO, nos seguintes termos: “o presidente provisório da FOJEBRA, convoca, nos termos do artigo 26, III, c/c os artigos 18, I e III, art. 19, I e V e art. 21 dos Estatutos da Federação, aos delegados das entidades representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, devidamente filiadas para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada nos dias 23 e 24 de março de 2007 (sexta e sábado), na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no salão Germânia, nos altos do Rio Roiss Hotel, sito na Rua Aires Saldanha, 48, em Copacabana, com início às 09h00min horas, tendo como pauta o que segue: 1) Eleição e posse da diretoria; 2) alteração estatutária; 3) discussão e aprovação de projeto da Lei Orgânica dos Oficiais de Justiça; 4) assuntos gerais. Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2007. Paulo Sérgio Costa da Costa - Presidente Provisório”. Inicialmente, foram convidados a compor a mesa o presidente da AOJA, André Moreno, e o presidente da Comissão Eleitoral, Cláudio Farias Nepomuceno (AOJA). Em seguida, o presidente deu por abertos os trabalhos, fazendo um breve relato das atividades até então desenvolvidas pela Diretoria Provisória da Fojebra, dentre elas a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do PL 6404/2005, que concede o direito ao porte de arma funcional, e também a apresentação de novo projeto de lei que trata da isenção de IPI, de autoria do deputado Márcio França, de São Paulo. Em seguida, Paulo Sergio ressaltou a importância de haver um consenso entre as entidades no processo eleitoral, apresentando a nominata de uma única chapa. Passada a palavra aos demais componentes da mesa, que se manifestaram. Após isso (1), desfez-se a mesa e assumiu os trabalhos a Comissão Eleitoral, composta pelo presidente, já nominado, secretaria Miriam Bacchi (ABOJERIS) e os colegas Jairo Lopes de Oliveira (ABOJERIS) e Domingos Sávio Bezerra (AOJERN). Feita a leitura dos membros indicados como delegados pelas respectivas entidades de classe que compõem a Fojebra, com direito a voto. Proposta pelo colega Domingos Sávio a inversão de pauta, o qual discordou da nominata apresentada como chapa de consenso, objetivando que as eleições fossem realizadas no sábado, após a aprovação da lei orgânica. Colocado em votação, manteve-se a pauta inicialmente proposta, com a seguinte votação: 32 (trinta e dois) votos favoráveis à manutenção da pauta, 05 (cinco) votos contrários e 02 (duas) abstenções. Aberto o prazo de 15 (quinze) minutos para as inscrições de chapas a Diretoria Executiva. Reabertos os trabalhos às 10h45min, o colega João Ramalho, do SINJEP, solicitou o numero de associações filiadas a Fojebra, ocasião em que foi lido o art. 57 do Estatuto, do qual constam as associações fundadoras, acrescentadas às duas associações (SINJEP e AOJERN), que ingressaram posteriormente. Feito isso, abriu-se o prazo de prazo de dez minutos para a confirmação dos nomes da chapa única a ser inscrita para eleição da Diretoria Executiva, com a respectiva assinatura dos seus membros. Retomados os trabalhos as 11h5min, apresentou-se uma chapa única, com a seguinte composição: Paulo Sergio Costa da Costa (ABOJERIS/RS), Presidente; André Gustavo Moreno (AOJA/RJ), Vice-Presidente; Yvone Barreiros Moreira (AOJESP/SP), Diretora Jurídica; Felipe Costa Ribeiro (ACOJE/SC), Diretor de Comunicação; Luis Cláudio de Jesus Silva (ASSOJERR/RR), Secretario Geral; Ada Muller Rufino (ABOJERIS/RS), Diretora Administrativa e Financeira; Canizo Praxedes de Aquino (AOJERN/RN), Vice-Diretor Administrativo e Financeiro; Antonio Marcos Pacheco (ASSOJEPAR/PR), Coordenador da Região Sul; Wenderson Costa de Souza (ASSOJERR/RR), Coordenador da Região Norte; Cláudio Martins de Abreu (AMOJUS/MG), Coordenador da Região Sudeste; Sheyla Maria Araujo Rodrigues (SINCOJUST/CE), Coordenadora da Região Nordeste e Pedro Mesquita Junior (AOJUSGO/GO), Coordenador da Região Centro-Oeste. Realizada a votação, restou ELEITA a chapa única para a Diretoria executiva do triênio 2007/2009, por maioria absoluta, com 02 (duas) abstenções. Solicitada a palavra pela colega Yvone B. Moreira, da AOJESP, a mesma apresentou a mesa um mini relatório das atividades desempenhadas ate o momento, cujas copias serão disponibilizadas as entidade filiadas. Abertas as inscrições para os membros do Conselho Fiscal, registrou-se as seguintes candidaturas: João Ramalho (PB); João Batista Fernandes (CE), Cláudio Marques (GO), Wilian Batista Pereira (RN); Jaime Gaio (SC); Maycon Robert Moraes (RR) e Ronaldo Antonio de Almeida (MG). Realizado o pleito, foram eleitos para o Conselho Fiscal: Jaime Gaio (SC), Presidente, com 26 (vinte e seis) votos; e os membros titulares Cláudio Marques (GO), com 24 (vinte e quatro) votos e Maycon Robert Moraes (RR), com 22 (vinte e dois) votos. Como suplentes foram eleitos: João Batista Fernandes (CE), com 15 (quinze) votos, Primeiro Suplente; João Ramalho (PB), com 10 (dez) votos, Segundo Suplente e William Batista Pereira (RN), com 08 (oito) votos, Terceiro Suplente. O colega Ronaldo Antonio de Almeida (MG) obteve 05 (cinco) votos e houveram 02 (duas) abstenções. Ato continuo, foram empossados pela Comissão Eleitoral a Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal, em conformidade com o art. 50, parágrafo 5º., do Estatuto da FOJEBRA. Concluídos os trabalhos e nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão Eleitoral colheu a assinatura dos eleitos, encerrando-se a eleição às 12h20min, do que eu, Miriam Bacchi, secretaria, lavro a presente ata. Encerrado os trabalhos da Comissão Eleitoral, o Presidente Paulo Sérgio, assumiu a condução da Assembléia Geral dando continuidade a discussão dos pontos de pauta. Invocando questão de ordem, o representante da delegação da Bahia, solicitou a palavra, no que foi aceito, solicitando registro, lamentou a não participação da sua delegação nas votações da AGO sob a alegação de questões técnicas e burocráticas, uma vez que não efetuaram a filiação da entidade junto a FOJEBRA, após algumas considerações, elogiou a criação da Federação, desejando sucesso para a diretoria eleita. Aberta a palavra à Plenária, manifestou-se representantes da FENASOJAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS, elogiando e ressaltando a importância da FOJEBRA, no mesmo sentido, manifestaram-se representantes da FENORDESTE – FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DO PODER JUDICIÁRIO DOS ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE e FENAJUD – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. O presidente agradeceu as manifestações e a presença das entidades indicadas, ressaltando ainda a participação da delegação da AOJAM (AMAZONAS) e do SIMPOJUD (BAHIA), que compareceram ao evento na condição de ouvintes. Na seqüência (2), Colocado em discussão as alterações Estatutárias, deliberou-se por maioria de votos as seguintes alterações: a) o § 2° do Art. 3º, passa a ter a seguinte redação: – São considerados Oficiais de Justiça os servidores públicos concursados para a carreira e para o respectivo cargo efetivo, cuja função seja o cumprimento de mandados judiciais, e que sejam pagos com recursos advindos dos cofres públicos de cada Estado do Brasil, qualquer que seja o Tribunal a que se vinculem, no âmbito do Poder Judiciário dos Estados.; b) Art. 4º, inciso XII, passa a ter a seguinte redação: – retirar-se voluntariamente da FOJEBRA, bastando que seja dirigida correspondência registrada, acompanhada da ata da assembléia que deliberou sobre a exclusão.; c) o Inciso III do Art. 19, passa a ter a seguinte redação: – apreciar e julgar as contas da Diretoria Executiva, mediante parecer elaborado e apresentado pelo Conselho Fiscal, relativo ao exercício fiscal e contábil encerrados no ano anterior, nos termos do art. 12 ou, em caráter extraordinário, em relação a exercícios anteriores.; d) Parágrafo Único do Art. 41, passa a ter a seguinte redação: - As faltas a que trata o caput do artigo, serão comunicadas à Assembléia Geral que, depois de analisar a defesa do denunciado, por maioria simples, deliberará sobre a perda do mandato.; e) Exclusão do Parágrafo Único do Art. 48; f) Acrescentar ao Art. 53, Parágrafo Único com a seguinte redação: – As entidades filiadas à FOJEBRA não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.; Continuando os trabalhos, (3) submeteu-se a discussão e votação a proposta de Lei Orgânica dos Oficiais de Justiça, deliberando-se por primeiramente efetuar a leitura integral do texto proposto, fazendo-se as anotações para destaque. Ao final da leitura todos os destaques foram defendidos e, submetidos a aprovação. A discussão do teve início na tarde do dia 23, estendendo-se até o final da tarde do dia 24.03, momento em que se submeteu a votação o texto da Minuta de Lei Orgânica dos Oficiais de Justiça, cópia anexa, sendo aprovada por unanimidade. Na seqüência dos trabalhos (4), o presidente Paulo Sérgio, registrou a realização da Reunião Ordinária da Diretoria Executiva, ocorrida às 12h20m do dia 24.03.07, onde além de outros assuntos, foram definidas as metas para o triênio 2007/2009. O secretário geral Luis Cláudio, fez a leitura das metas para a plenária e, não havendo manifestações, foram aprovadas por unanimidade. Por fim, submeteu-se a plenária a discussão da indicação do Estado que sediará a próxima Assembléia Geral Ordinária. Compareceram oferecendo-se como candidatos os representantes das delegações dos Estados de São Paulo (SP), Paraíba (PB) e Rio Grande do Sul (RS). Após as defesas da indicação de cada Estado, deliberou-se por maioria, pela realização da próxima Assembléia Geral, que ocorrerá na 2ª (segunda) quinzena do mês de abril de 2008, no Estado da Paraíba (PB). Facultou-se a palavra ao Oficial de Justiça aposentado, Wilson pereira de Moraes, o qual ressaltou o trabalho da Federação elogiando os Oficiais de Justiça por continuarem a luta por reconhecimento de direitos, sendo aparteado pela representante da Delegação de São Paulo, Ivone Pinheiro, a qual agradeceu as palavras a ela dirigidas e ressaltou que quem merece ser homenageado é o orador, uma vez que este, mesmo estando na inatividade, participou ativamente de todo o trabalho da AGO. Nada mais havendo a tratar, após as manifestações de agradecimentos e felicitações, o presidente Paulo Sérgio, encerrou a assembléia, às 17h30min, e eu, Luis Cláudio de Jesus Silva, secretário geral, após anexar cópia da Minuta de Lei Orgânica acima informada, lavro e assino a presente ata.





ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FOJEBRA - FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS DO BRASIL



Aos vinte e quatro(24) de março de dois mil e sete(2007), nas dependências do Hotel Roiss, no Rio de Janeiro-RJ, às 12h20min, reuniu-se a Diretoria Executiva da FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, com a presença das seguintes membros: Paulo Sergio Costa da Costa, Presidente; André Gustavo Moreno, Vice-Presidente; Yvone Barreiros Moreira, Diretora Jurídica; Felipe Costa Ribeiro, Diretor de Comunicação; Luis Cláudio Jesus Silva Secretario Geral; Ada Muller Rufino, Diretora Administrativa e Financeira; Canizo Praxedes de Aquino, Vice-Diretor Administrativo e Financeiro; Antonio Marcos Pacheco, Coordenador da Região Sul; Cláudio Martins de Abreu, Coordenador da Região Sudeste; Sheyla Maria Araújo Rodrigues, Coordenadora da Região Nordeste e Pedro Mesquita Junior, Coordenador da Região Centro-Oeste, registrou-se a ausência do membro Wenderson Costa de Souza, Coordenador da Região Norte. Propõe-se a discussão e aprovação da seguinte Pauta: 1) Definição de Metas; 2) O que ocorrer. Na abertura dos trabalhos, o Presidente Paulo Sérgio, saudou a todos, felicitando-os pela Eleição e Posse. A seguir fez retrospecto dos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria Provisória e exposição quanto à metodologia de condução dos trabalhos. Iniciada a discussão do primeiro ponto da pauta (1), facultou-se a palavra aos demais diretores para oferecimento de propostas de metas a serem perseguidas pela Diretoria. Após extensa discussão e considerações deliberou-se como metas os seguintes pontos:
1 – Registrar a FOJEBRA, inclusive junto ao Ministério do Trabalho;
2 – Abertura de Conta Corrente, para recebimento das contribuições e movimentações financeiras da Entidade;
3 – Requisitar das filiadas o envio de Listas de Associados, viabilizando o recolhimento das contribuições;
4 – Audiência com a Presidência do Supremo Tribunal Federal, para encaminhamento da Minuta de Lei Orgânica;
5 – Acompanhamento, em Brasília, dos Projetos de Lei de interesse da categoria em tramitação no Congresso Nacional;
6 – Audiência com o Ministro da Justiça, para pleitear apoio ao Projeto de Lei de Concessão de Porte de Arma aos Oficiais de Justiça, além de outros assuntos de interesse;
7 – Apoio e acompanhamento ao Projeto de Lei de Isenção do IPI (PL 418/07), de autoria do Deputado Federal (ex-Oficial de Justiça) Márcio França (PSB-SP);
8 – Audiência com o Ouvidor do Ministério da Fazenda, para pleitear apoio ao Projeto de Lei de Isenção do IPI;
9 – Gestionar junto ao Ministério da Justiça a necessidade de alteração da Lei 1060/50, quanto à necessidade de maior critério para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita;
10 – Gestionar junto ao Ministério da Justiça a necessidade de adequação da linguagem dos Códigos, visando à modernização e atualização;
11 – Reivindicar ao Ministério da Justiça e ao parlamento federal a participação da entidade nas discussões de projetos de Lei, bem como a criação da Tribuna Popular;
12 – Viabilizar sistema de vídeo conferência para a realização das Reuniões da Diretoria;
13 – Promover aproximação com o FENASOJAF – Federação Nacional dos Oficiais de Justiça Federais, visando unificar os objetivos e o planejamento de ações conjuntas;
14 – Promover a divulgação na mídia das funções do Oficial de Justiça, visando à melhoria da imagem do Oficial de Justiça;
Na seqüência (2), discutiu-se a necessidade de encaminhamentos de Ofícios aosAos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2007, nas dependências Ministérios da Justiça e Fazenda, STF, STJ, CNJ, Tribunais Estaduais, OABs, MPEs, Deputados Federais e Senadores, informando sobre a existência da FOJEBRA e buscando apóio a nossas reivindicações; Ada Muller, falou sobre a necessidade de dedicação integral a Federação, ficando decidido que buscar conhecer e unificar as legislações quanto à licença para disponibilidade dos Diretores; Os Diretores, Coordenadores Regionais, deverão empenhar-se na divulgação da Federação, junto às entidades da sua Região, visando ampliação do diálogo, aproximação e filiação à FOJEBRA, bem como indicar os procedimentos necessários à filiação; Felipe Costa informou que já está elaborando o sítio da Federação na rede mundial de Computadores – Internet; Sheyla Rodrigues alertou sobre a necessidade de criar um grupo de discussão restrito a Diretoria da Federação, objetivando agilidade e segurança na troca de informações; Sheyla Rodrigues, falou sobre a necessidade de a FOJEBRA participar do Seminário sobre Justiça Virtual a ser realizado no Estado do Espírito Santo, afirmando que comparecerá ao avento, sendo acompanhada pelo Paulo Sérgio que tentará comparecer ao evento; ficou aprovado como slogan da FOJEBRA: “Oficial é Justiça em todo lugar”; Cláudio Martins, falou sobre a preocupação quanto à previsão estatutária de filiação de mais de uma entidade do mesmo estado, foi acompanhado por Sheyla Rodrigues que ressaltou a dificuldade em trabalhar com várias entidades no mesmo Estado; Canizo Praxedes informou sobre os problemas de disputa pela representação da categoria no Estado do Rio Grande do Norte; Antônio Pacheco propôs a realização de um curso à distância para Oficiais de Justiça; Deliberou-se por recomendar as entidades filiadas que incluam em seus impressos a indicação de filiação a FOJEBRA; Ivone Pinheiro, falou sobre a necessidade de encaminhamento de relesse com informações sobre a FOJEBRA ao órgão de divulgação nos Estados; Deliberou-se por confeccionar adesivos divulgando a FOJEBRA a ser distribuído a todos os Oficiais de Justiça estaduais do Brasil; deliberou-se a realização de estudos visando promover adequações no emblema da entidade, ficando cada Diretor responsável por indicar propostas ao Diretor de Comunicação; Debateu-se a necessidade de apoio jurídico para a Federação, ficando deliberado que, enquanto não existe orçamento para sustentar integralmente tal despesa, quando necessário, a entidade filiada fornece sua assessoria e a FOJEBRA complementa o pagamento; Ivone Pinheiro comprometeu-se em enviar o parecer elaborado pelo Dr. Vagner Bonera, sobre projeto de lei em tramitação no legislativo com modificações que retiram direitos previdenciários; Deliberou-se por submeter à Plenária da 1ª Assembléia Geral Ordinária - AGO, a escolha do Estado que sediará a próxima AGO, propondo a Diretoria que seja realizada na 2ª (segunda) quinzena do mês de abril de 2008. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Paulo Sérgio encerrou a reunião às 13h20min, do que eu, Luis Cláudio de Jesus Silva, Secretario Geral, lavro a presente ata.


__________________________________
Presidente - Paulo Sergio Costa da Costa


__________________________________
Vice-Presidente - André Gustavo Moreno


__________________________________
Diretora Jurídica - Yvone Barreiros Moreira


__________________________________
Diretor de Comunicação - Felipe Costa Ribeiro


__________________________________
Secretario Geral - Luis Cláudio de Jesus Silva


__________________________________
Diretora Administrativa e Financeira - Ada Muller Rufino


__________________________________
Vice-Diretor Administrativo e Financeiro - Canizo Praxedes de Aquino


__________________________________
Coordenador da Região Sul - Antonio Marcos Pacheco


__________________________________
Coordenador da Região Sudeste - Cláudio Martins de Abreu


__________________________________
Coordenadora da Região Nordeste - Sheyla Maria Araújo Rodrigues


__________________________________
Coordenador da Região Centro-Oeste - Pedro Mesquita Junior






FOTOS DA ASSEMBLÉIA GERAL DA FOJEBRA NO RIO DE JANEIRO




















PROJETO DE LEI QUE FOI DISCUTIDO PELA PLENÁRIA DA FOJEBRA NO RIO DE JANEIRO




PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2007


“Institui a Lei Orgânica Nacional dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, dispõe sobre normas gerais, fixa suas atribuições e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO BRASIL

Faz saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1 - Fica instituída a Lei Orgânica Nacional dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, dispondo sobre normas gerais e dando outras providências;

Art. 2 – A presente Lei assegura a indelegabilidade das atribuições funcionais e uniformiza procedimentos.

Art. 3 - O cargo de Oficial de Justiça fica estruturado em carreira típica de estado. É indispensável à justiça. As atribuições, direitos e deveres passam a ser regulados e estabelecidos nesta Lei.

Art. 4 - O Oficial de Justiça é figura processual essencial à função jurisdicional do Estado, auxiliar direto do Juiz ou Tribunal em que estiver lotado, sendo subordinado exclusivamente a Magistrado togado.

Parágrafo Único: Todas as ordens judiciais serão expressas na forma de mandado;



CAPÍTULO II
Do Ingresso na Carreira


Art. 5 - São requisitos para ingresso na carreira de Oficial de Justiça:

I – possuir nacionalidade brasileira;

II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

III – ter idade mínima de dezoito anos;

IV – possuir aptidão física e mental, observado o artigo 37, inciso 8 da CF;

V – estar em gozo dos direitos políticos;

VI – comprovar quanto ao grau de escolaridade a conclusão no curso de Bacharelado em Direito ou equivalente, com diploma devidamente registrado em Órgão competente, e ter sido aprovado em concurso público específico. (RR, SP e RJ)

Parágrafo Único: Ficam assegurados os direitos dos Oficiais de Justiça concursados e/ou efetivados antes da promulgação desta lei.

Art. 6 – para ingresso no cargo, os candidatos serão submetidos a concurso público de provas ou provas e títulos.

Parágrafo primeiro: Fica expressamente vedada a nomeação de Oficial de Justiça “ad-hoc” em razão de que as funções são indelegáveis e somente podem ser desempenhadas pelos ocupantes do cargo.

Parágrafo segundo: Tendo em vista as características da atividade é vedado o exercício cumulativo de qualquer outra atividade, remunerada ou não, ressalvados os casos abaixo e desde que haja compatibilidade de horários:
I – atividade de magistério em instituição de ensino;

II – atividade desportiva, artistica ou afim; (Cláudio RR – Incluir)


CAPÍTULO III Das Atribuições


Art. 7 - São atribuições do Oficial de Justiça, além daquelas previstas nos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal e legislação específica em vigor:

I – exercer, pessoalmente e com exclusividade, as atribuições próprias do cargo;
II – nomear como depositário de bens constritados, o próprio executado, gerente ou diretor de empresa executada e, em havendo recusa ou ausência, intimá-los, por escrito, a comparecerem em Juízo no prazo de dois dias para prestar compromisso, sob pena de caracterização de desobediência; (Cláudio MG)
III – decidir sobre a suspensão da diligência em razão de motivo relevante, levando ao conhecimento do Magistrado o acontecimento, mediante certidão circunstanciada;
IV – requisitar força policial, independentemente de ofício, nos casos em que necessite de segurança, ou mesmo para manter a lei e a ordem no cumprimento de diligências, bastando exibir para tanto, o mandado judicial;
V – avaliar bens penhorados nos processos de execução de títulos;
VI - registrar e atestar a ocorrência de um fato na forma de certidão, mediante fé pública, subscrevendo-a;
VII - sob forma de auto, registrar a narrativa de uma providência, de uma medida ou ato processual pertinente aos casos de jurisdição contenciosa e voluntária, discorrendo nele todos os elementos que revelem a situação.

Parágrafo Único: O conteúdo das certidões e autos lavrados pelos Oficiais de Justiça só poderão ser apreciados por magistrado.

CAPÍTULO IV
Das Garantias e Prerrogativas

Art. 8 - Salvo as restrições expressas na Constituição Federal, os Oficiais de Justiça gozam das garantias de inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. (RJ – André)

Art. 9 - O Oficial de Justiça só poderá ser removido:

a) Parágrafo 1. a pedido ou permuta,;
b) Parágrafo 2. por motivo de saúde do servidor ou do ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro. (LC RR)

Art. 10 - Em caso de mudança da sede do juízo será facultado ao Oficial de Justiça remover-se para ela ou para comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais.

Art. 11 - Os vencimentos dos Oficiais de Justiça são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda, e aos impostos extraordinários.

Parágrafo Único: A irredutibilidade dos vencimentos dos Oficiais de Justiça não impede os descontos fixados em lei, em base igual à estabelecida para todos os servidores públicos, para fins previdenciários.

Art. 12 - Nos procedimentos administrativos, quer sindicantes, quer processantes referentes a falta disciplinar cometida por Oficial de Justiça, será assegurada a presença de, pelo menos, outro Oficial de Justiça compondo a comissão apuradora, com direito a voto;

Parágrafo Único: Os membros da comissão sindicante ou processante deverão possuir grau de instrução similar ou superior ao do sindicado ou processado. (RR e SP- Ivone)

Art. 13 - São prerrogativas dos Oficiais de Justiça, no exercício de suas funções:

I – Ingressar e transitar livremente:

a) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive os registros públicos, delegacias de polícia, quartéis militares e estabelecimentos bancários e de internação coletiva, acessando as informações necessárias ao cumprimento de mandado, tendo prioridade no atendimento.
b) em qualquer recinto público ou privado, inclusive com seu veículo, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.

II – Ter asseguradas, ao veículo que estiver utilizando, as mesmas prerrogativas de veículo oficial, podendo estacioná-lo em vagas destinadas a este fim, sendo isento de qualquer tarifa em estacionamento, cabendo aos Órgãos competentes proceder ao cadastramento.

III – Estando em serviço, ser isento de multa ou remoção por guincho, devido a estacionamento irregular; registro . (Cláudio RJ)

IV – Transitar livremente com o veículo que estiver utilizando em serviço, pelas rodovias federais, estaduais e municipais, ficando isento do pagamento de qualquer tarifa ou pedágio, devendo tal prerrogativa constar em credencial própria, expedida pelo Tribunal de Justiça; (RN Sávio)

V – Ser dispensado, no cumprimento de mandado, do pagamento de tarifas e taxas em transporte coletivo terrestre, fluvial e aéreo, sem distinção de classe ou categoria do meio de transporte, ainda que interestadual;

VI – Portar arma de defesa pessoal;

VII – Não ser preso senão por ordem escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do Oficial de Justiça ao magistrado de plantão;

VIII – Ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial, por ordem e à disposição da Justiça, quando sujeito à prisão antes do julgamento final;

IX – Dispor de equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pelos Tribunais onde estiver lotado.

X – Quando em regime de plantão, somente receber em carga os mandados para cumprimento de liminares e os definidos em regulamento da Corregedoria da Justiça como urgentes; (Cláudio RR)

XI – O recebimento mensal máximo de 120 (cento e vinte mandados). (SC, RJ, GO)

XII – Receber assistência jurídica fornecida pelo Tribunal de Justiça, quando o ato for praticado no exercício da função ou em razão dela; (MG e SP)

XIII – Receber assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica e social, relacionada a enfermidade contraída no exercício da função, oferecida pelo Tribunal de Justiça com escolha de profissional a critério do servidor, ou a ser ressarcido das despesas; (MG e SP)

XIV – Aposentadoria especial, com critérios e requisitos diferenciados, na forma da Constituição Federal. (ES)

XV – Dispor de sala própria no prédio do Foro onde estiver lotado, devidamente mobiliada pelo Tribunal de Justiça, provida de equipamentos de informática atualizados, em quantidade suficiente, e material necessário para o desempenho da função.

XVI – Ter a disposição, automóvel oficial, com motorista, oferecido pelo Tribunal de Justiça para a realização de diligências que envolvam condução de pessoas ou bens, bem como nos plantões judiciais;

XVII – Perceber, quando de sobreaviso, por hora, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do valor da hora-extra.

Art. 14 - Constará na carteira funcional do Oficial de Justiça, expedida pelo Tribunal em que estiver lotado, com validade em todo o território nacional como documento de identidade, autorização para o porte de arma de fogo, com a dispensa do pagamento de taxas de registro e porte. (RN Sávio)

Parágrafo Único: Será assegurado pelos Tribunais o devido treinamento para o uso de arma de fogo, pelo menos uma vez ao ano, compreendendo manuseio e exercício de tiro, efetuado junto a órgãos militares, de segurança pública ou entidades privadas especializadas. (ES)



CAPÍTULO V
Das Vedações


Art. 15 – As atividades dos Oficiais de Justiça são eminentemente externas, sendo vedado atribuir-lhes trabalhos de natureza interna, a exemplo de:

a) digitação de mandados, notificações, editais, ofícios, etc;

b) elaboração de cálculos, estatísticas, etc;

c) certificação de prazos;

d) lavratura de termos de retirada, juntada e de penhora;

e) pregões de praça, leilão e audiência; (AM)

f) qualificação de partes na sala de audiência e na recepção. (Sávio RN) Todo o artigo)


Art. 16 – Nenhum Oficial de Justiça pode ser obrigado a transportar em seu veículo particular:

I – pessoas que tenham ou não relação com o processo, como partes, testemunhas, jurados, mesários eleitoriais, réus, doentes, menores infratores; etc;

II – bens públicos ou particulares constritados judicialmente; (RN)


Art. 17 – Também é vedado ao Oficial de Justiça:

a) permanecer como depositário de qualquer bem constritado; (RJ)

b) receber ou aceitar, a qualquer título e sob qualquer pretexto, valores não previstos em lei. honorários, percentagens, vantagens ou custas processuais; (RR)

c) exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista. (SP)




CAPÍTULO VI
Dos Deveres dos Oficiais de Justiça


Art. 18 - São deveres dos Oficiais de Justiça:

I – cumprir com independência, serenidade e exatidão, as ordens judiciais;

II – não exceder injustificadamente os prazos para o cumprimento dos mandados;
(ver prazos) (RR, SP, AM)

III – zelar pelo prestígio da Justiça, suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;

IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça;

V – residir na sede da comarca, salvo autorização expressa em contrário; (SC, SP, MG, RJ, AM)

VI – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;

VII – em casos de urgência, cumprir ordens judiciais a qualquer hora; (SP e RJ)

VIII – exercer com zelo e dignidade as funções atribuídas em lei, observando fielmente as normas legais;
(SP)
IX – ser assíduo e pontual ao serviço; (RJ)

X – manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho;

XI – declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

XII – prestar esclarecimento, por certidão, quando solicitados por magistrado;

XIII – identificar-se em suas manifestações funcionais.



CAPITULO V
Das Infrações e Sanções Disciplinares

Art. 19 – Considera-se infração disciplinar toda conduta do Oficial de Justiça, dolosa ou culposa, que infrinja as normas da ética e de probidade. (SP)

Art. 20 – Constituem sanções disciplinares a serem aplicadas aos Oficiais de Justiça:

I – advertência;

II – censura;

III – suspensão até sessenta dias; (SP)

IV – demissão; (SP)

Art. 21 – Será aplicada a pena:

I – de advertência, por escrito, nos casos de negligência;

II – de censura, na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência ou de procedimento público incorreto ou indecoroso, desde que a infração não seja punida com pena mais grave;

III – de suspensão, quando a falta for intencional ou de natureza grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura e ainda nas hipóteses previstas nos artigos 642 e 700 do CPP;

IV – demissão nos seguintes casos:

a) abandono de cargo ou ausência de serviço, respectivamente, por mais de trinta dias consecutivos ou sessenta alternados, por ano, sem licença da autoridade competente;
b) recebimento de quaisquer vantagens em dinheiro ou não, nos feitos em que funcionarem, além daquelas que lhes sejam devidas pelas partes;
c) incontinência pública escandalosa, vício de jogos proibidos ou embriaguez habitual;
d) condenação à pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;

Art. 22 – Na fixação de sanções disciplinares serão considerados a natureza da infração cometida, os antecedentes funcionais, a repercussão, as conseqüências advindas para o serviço público e, em especial, para o Poder Judiciário.

Art. 23 – A pena de demissão somente será imposta com fundamento em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (RJ- Cláudio)

SEÇÃO I
Da Sindicância e do Processo Administrativo


Art. 25 – O procedimento destinado à apuração e a produção de provas de prática de infrações disciplinares atribuídas a Oficial de Justiça compõe-se, respeitado o devido processo legal, de sindicância e processo administrativo.

Parágrafo Único: Na composição da comissão apuradora será observado o disposto no art. 12 da presente lei. Das decisões de arquivamento não caberá recurso. (SP)

Art. 26 – Cabe sindicância:

I - como preliminar de processo administrativo, por qualquer motivação, quando a falta não se revelar evidente; (RJ)

II – como condição para imposição das penas de advertência, censura.

III – para apuração e esclarecimento de fatos noticiados à autoridade judiciária ou por conhecimento de ofício que denotem ilícito funcional comprovado.

Art. 27 –

Art. 28 – Instaurada a sindicância, dar-se-á pessoalmente ao sindicado, objetivamente, ciência da acusação e do direito de exercer a defesa, constituindo, querendo, advogado, e participando dos atos subseqüentes. (RR)

Parágrafo único: O Oficial de Justiça sindicado ou processado terá direito a todas as peças do processo ou sindicância, vedada a cobrança de qualquer natureza.


Art. 29 – O prazo para defesa será de quinze (15) dias. (MG)

Art. 30 – A sindicância será concluída no prazo de trinta (30) dias, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, mediante autorização da autoridade competente.

Art. 31 – O processo administrativo será instaurado:

a) obrigatoriamente, quando a falta possa determinar a aplicação das penas de demissão;
b) facultativamente, quando for o caso de imposição de pena de suspensão de até sessenta dias. (RN)

Art. 32 – O processo administrativo deverá observar, entre outros, sob pena de nulidade, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sendo o julgamento motivado.(RR)

Parágrafo Único: O prazo para conclusão será de sessenta (60) dias, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, mediante autorização da autoridade competente. Findo esse prazo o processo será declarado prescrito. (MG)

Art. 33 – No curso do processo disciplinar, para assegurar a regular apuração dos fatos, o acusado poderá ser afastado, preventivamente, do exercício do cargo, por até sessenta (60) dias, por ato da autoridade competente, sem prejuízo de seus vencimentos.

Art. 34 – A apuração de infração disciplinar será presidida por Magistrado, Juiz-Corregedor ou Desembargador, conforme dispuser a legislação.


CAPÍTULO VIII
Dos Vencimentos e Vantagens

Art. 35 – Os vencimentos dos Oficiais de Justiça são fixados em lei, em valor certo. A estrutura de cálculo deve ter como parâmetro o padrão estabelecido para o nível superior do respectivo TJ, e acrescido das seguintes gratificações e vantagens: (PR)

I – Gratificação de risco de vida, nunca inferior a 35%;

II – Gratificação de locomoção, nunca inferior a 50%;
III - Despesas de Diligência, na forma disposta no artigo 19 do CPC;

IV – Adicional de função, no percentual de 100%, a título de horário diferenciado de trabalho;

V – adicional de qualificação;

Parágrafo Único: As gratificações previstas nos incisos I, II e IV integram os proventos para fins de aposentadoria e pensão, para todos os efeitos.

Art. 36 – Além dos vencimentos, serão outorgados aos Oficiais de Justiça, nos termos da lei:

I – salário-família;

II – diárias;

III – adicional por tempo de serviço, conforme a legislação estadual em vigor;

IV – gratificação pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento, assim definida e indicada em lei;

V – auxílio ou vale-alimentação;

VI – auxílio creche;

VII – auxilio-funeral.


CAPÍTULO IX
Das Licenças


Art. 37 – Conceder-se-á licença:

I – para tratamento de saúde;

II – por acidente em serviço;

III - por motivo de doença em pessoa da família;

IV – à maternidade, à adotante e à paternidade;

V – para tratar de interesses particulares;

VI – para acompanhar o cônjuge;

VII – para o desempenho de mandato classista;

VIII – para concorrer a mandato público eletivo;

IX – para o exercício de mandato eletivo;

X – especial, para fins de aposentadoria;

XI – para freqüência a cursos, seminários, congressos, encontros e similares, inclusive fora do Estado e no exterior, desde que o conteúdo programático esteja correlacionado às atribuições do cargo; (SP)

XII – prêmio por assiduidade, correspondente a 03 (três) meses, a cada qüinqüênio.

Parágrafo Único: As licenças das alíneas I, II, III, IV, VII, VIII, X, XI e XII serão gozadas sem prejuízo a remuneração do servidor. (RR)

Art. 38 – Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, o Oficial de Justiça poderá afastar-se de suas funções até oito dias consecutivos por motivo de: (CE, RN, SP - Todo)

I – casamento;

II – falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


CAPÍTULO X
Da Aposentadoria (CE – Incluir Artigo)


Art. 39 – A aposentadoria dos Oficiais de Justiça será compulsória, aos setenta (70) anos de idade ou por invalidez comprovada. (RN)

Art. 40 – Em consonância com a Constituição Federal, os Oficiais de Justiça gozam da prerrogativa de aposentadoria especial, após trinta (30) anos de serviço, se homem, e vinte e cinco (25) anos de serviço, se mulher.

Parágrafo único: Os proventos de aposentadoria previstos nos artigos 39 e 40 se darão com direito a percepção da integralidade da remuneração.

Art. 41 – Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos concedidos, a qualquer título, aos Oficiais de Justiça em atividade. (ES)


CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 42 – Os Tribunais de Justiça dos Estados deverão regulamentar processos de promoção, através da edição de plano de carreira, visando o desenvolvimento e a valorização da carreira de Oficial de Justiça, no qual serão observados critérios e requisitos objetivos, o interesse do servidor e a capacitação adquirida, entre outros.

Art. 43 - Os Tribunais de Justiça dos Estados tomarão providências na confecção de carteiras de identidade funcional, a fim de que nelas constem as prerrogativas contidas nesta lei, inclusive relativa ao porte de arma, livre trânsito e transporte coletivo gratuito.

Art. 44 – Os Tribunais de Justiça dos Estados providenciarão a criação e instalação de escolas de treinamento, aperfeiçoamento e atualização dos Oficiais de Justiça; (RN)

Art. 45 – Deverão ser ministrados, anualmente, cursos de aperfeiçoamento para a carreira de Oficial de Justiça, no âmbito dos respectivos Tribunais.

Art. 46 – Nas comissões de concurso público para ingresso na carreira de Oficial de Justiça haverá, obrigatoriamente, a participação de um Oficial de Justiça indicado pela respectiva entidade de classe.(SP)

Art. 47 – Os Tribunais contratarão às próprias expensas, seguro de vida, tendo como segurado/beneficiário os Oficiais de Justiça ou seus dependentes, de cobertura que não será inferior ao décuplo da remuneração, por morte natural ou acidental ou invalidez total ou parcial, permanente ou temporária para os servidores que estiverem no exercício do cargo. (RN e CE)

Art. 48 – As despesas resultantes da execução desta Lei correm a conta de dotações consignadas ao Poder Judiciário no orçamento dos Estados.

Art. 49 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (RJ)

Art. 50 – Revogam-se as disposições em contrário.(RJ)

Brasília,........

Presidente da República




§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§







AGRADECIMENTOS




Quero agradecer ao Presidente da FOJEBRA por ter cedido as fotos e desculpar-me se por acaso não comtemplei a todos os companheiros que estiveram presentes e que não aprareceram nas fotos. Se por acaso alguns dos companheiros tiverem mais fotos enviem-nas através do e-mail leonprataneto@gmail.com que publicarei com prazer. Não sou profissional do ramo qualquer erro que posso houver neste blog me comunique que consertarei.




Qualquer texto que queiram publicar podem enviar também.







Leon Prata Neto




Presidente da AOJES